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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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− Definir quais funções afetas aos serviços <strong>de</strong> saneamento po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>legadas, no<br />

âmbito da gestão associada <strong>de</strong> serviços: organização, regulação, fiscalização e<br />

prestação dos serviços.<br />

− Obrigatorieda<strong>de</strong> da celebração <strong>de</strong> contratos que disciplinem a prestação dos<br />

serviços.<br />

− Cumprir com os pré-requisitos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos contratos:<br />

• <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> saneamento básico;<br />

• Estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica e econômico-financeira;<br />

• Indicação do órgão regulador e das normas reguladoras; e<br />

• Realização prévia <strong>de</strong> audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta do<br />

contrato.<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.445/07 estabelece os princípios <strong>de</strong> regulação e a obrigação <strong>de</strong> sua<br />

criação e existência. Em seu capítulo V, <strong>de</strong>fine os princípios e objetivos da regulação.<br />

“Artigo 21: O exercício da função <strong>de</strong> regulação aten<strong>de</strong>rá aos seguintes<br />

princípios:<br />

I – in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>cisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária<br />

e financeira da entida<strong>de</strong> reguladora;<br />

II – transparência, tecnicida<strong>de</strong>, celerida<strong>de</strong> e objetivida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões.<br />

Artigo 22: São objetivos da regulação:<br />

I – estabelecer padrões e normas para a a<strong>de</strong>quada prestação dos serviços e<br />

para a satisfação dos usuários;<br />

II – garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;<br />

III – prevenir e reprimir o abuso do po<strong>de</strong>r econômico, ressalvada a<br />

competência dos órgãos integrantes do sistema nacional <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da<br />

concorrência;<br />

IV – <strong>de</strong>finir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro<br />

dos contratos, quanto a modicida<strong>de</strong> tarifaria, mediante mecanismos que<br />

induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos<br />

ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>.”<br />

Finalmente, o artigo 26 dispõe sobre a transparência no exercício da função regulatória.<br />

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