Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
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− Definir quais funções afetas aos serviços <strong>de</strong> saneamento po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>legadas, no<br />
âmbito da gestão associada <strong>de</strong> serviços: organização, regulação, fiscalização e<br />
prestação dos serviços.<br />
− Obrigatorieda<strong>de</strong> da celebração <strong>de</strong> contratos que disciplinem a prestação dos<br />
serviços.<br />
− Cumprir com os pré-requisitos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos contratos:<br />
• <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> saneamento básico;<br />
• Estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica e econômico-financeira;<br />
• Indicação do órgão regulador e das normas reguladoras; e<br />
• Realização prévia <strong>de</strong> audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta do<br />
contrato.<br />
A Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.445/07 estabelece os princípios <strong>de</strong> regulação e a obrigação <strong>de</strong> sua<br />
criação e existência. Em seu capítulo V, <strong>de</strong>fine os princípios e objetivos da regulação.<br />
“Artigo 21: O exercício da função <strong>de</strong> regulação aten<strong>de</strong>rá aos seguintes<br />
princípios:<br />
I – in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>cisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária<br />
e financeira da entida<strong>de</strong> reguladora;<br />
II – transparência, tecnicida<strong>de</strong>, celerida<strong>de</strong> e objetivida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões.<br />
Artigo 22: São objetivos da regulação:<br />
I – estabelecer padrões e normas para a a<strong>de</strong>quada prestação dos serviços e<br />
para a satisfação dos usuários;<br />
II – garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;<br />
III – prevenir e reprimir o abuso do po<strong>de</strong>r econômico, ressalvada a<br />
competência dos órgãos integrantes do sistema nacional <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da<br />
concorrência;<br />
IV – <strong>de</strong>finir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro<br />
dos contratos, quanto a modicida<strong>de</strong> tarifaria, mediante mecanismos que<br />
induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos<br />
ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>.”<br />
Finalmente, o artigo 26 dispõe sobre a transparência no exercício da função regulatória.<br />
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