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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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2.5 Perspectivas para Intervenções nas Áreas Informais<br />

Historicamente, as duas formas do po<strong>de</strong>r público gerenciar o parcelamento do solo<br />

urbano originaram, ao longo do tempo, duas políticas distintas para anistiar as<br />

ilegalida<strong>de</strong>s existentes e possibilitar, ao morador, a obtenção do registro imobiliário e, ao<br />

po<strong>de</strong>r público, a execução <strong>de</strong> obras públicas e a prestação serviços urbanos. Por um<br />

lado, a política <strong>de</strong> oficialização <strong>de</strong> vias e, por outro, a <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong> loteamentos,<br />

que são estratégias distintas para incorporar os parcelamentos ao mapa oficial da<br />

Cida<strong>de</strong>.<br />

A primeira é uma anistia geral concedida <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> perímetros indicados por lei sem<br />

qualquer critério urbanístico e praticada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as primeiras décadas do século XX, até a<br />

década <strong>de</strong> 60. A segunda <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> um processo jurídico-administrativo a que se<br />

submete o loteador, com mediação técnica da municipalida<strong>de</strong> que estabelece as<br />

condições físico-urbanísticas e jurídico-administrativas para sanar as ilegalida<strong>de</strong>s.<br />

Embora distintas, até os anos 1980, essas políticas resultaram em anistias amplas, sem<br />

qualquer ação pública <strong>de</strong> promover melhorias urbanas e urbanísticas efetivas nas áreas<br />

periféricas. De modo geral, esta atuação pública nos processos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong><br />

loteamentos focaliza um empreendimento e não a inserção urbana e urbanística dos<br />

bairros assim formados. O <strong>de</strong>safio está em combinar ações individualizadas, por<br />

empreendimento e por loteador, com ações urbanísticas <strong>de</strong> maior alcance que integrem<br />

bairros inteiros à estrutura da Cida<strong>de</strong>.<br />

A abordagem da regularização urbanística e fundiária a partir da análise urbana <strong>de</strong><br />

trechos do território periférico po<strong>de</strong> introduzir novas variáveis aos processos <strong>de</strong><br />

regularização <strong>de</strong> loteamentos e amplia os benefícios da intervenção pública. Neste<br />

sentido é um avanço abordar essa tarefa - regularização - do ponto <strong>de</strong> vista urbano e<br />

urbanístico e não apenas das condições jurídico administrativas dos assentamentos.<br />

De normas genéricas e restritas <strong>de</strong> parcelamento do solo urbano, o po<strong>de</strong>r público passa<br />

a dispor <strong>de</strong> novo instrumental para intervir nos espaços produzidos na informalida<strong>de</strong>,<br />

como as “zonas especiais <strong>de</strong> interesse social”, o “usucapião urbano”, ou a “concessão<br />

do direito real <strong>de</strong> uso”, a operação urbana consorciada, o imposto progressivo, entre<br />

outros.<br />

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