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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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valor, o gerador <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a remoção do entulho, seu transporte e sua<br />

<strong>de</strong>stinação final apropriada que é o aterro <strong>de</strong> inertes.<br />

Os serviços <strong>de</strong> coleta, transporte e <strong>de</strong>stinação final são prestados por empresas<br />

transportadoras <strong>de</strong> entulho que são obrigadas a cadastrar-se no Departamento <strong>de</strong><br />

Limpeza Urbana, conforme o Decreto <strong>Municipal</strong> 46.594/05, alterado pelo Decreto<br />

47.839/06.Essas empresas <strong>de</strong>vem relacionar os seus veículos, que passam por vistoria<br />

e <strong>de</strong>vem indicar o aterro <strong>de</strong> inerte, <strong>de</strong>vidamente licenciado, po<strong>de</strong>ndo ser fora do<br />

Município. Na prestação <strong>de</strong> serviço estão obrigadas a preencher o comprovante <strong>de</strong><br />

coleta e <strong>de</strong>stino final <strong>de</strong> resíduos sólidos inertes, <strong>de</strong>nominado Controle <strong>de</strong> Transporte <strong>de</strong><br />

Resíduos <strong>de</strong> Construção Civil e Demolição – CTR.<br />

Essas empresas, em sua maioria, utilizam-se das caçambas metálicas para coleta <strong>de</strong><br />

entulho.<br />

O Departamento <strong>de</strong> Limpeza Urbana mantém contratos com três aterros <strong>de</strong> inertes<br />

<strong>de</strong>vidamente licenciados, localizados no Município, e que po<strong>de</strong>m ser utilizados pelas<br />

empresas transportadoras <strong>de</strong> entulho <strong>de</strong>vidamente cadastradas no Departamento,<br />

pagando por esse serviço um preço público .<br />

3.7.2.3 Resíduos Perigosos<br />

Os resíduos Classe I, assim classificados pela norma NBR 10004 da ABNT, são aqueles<br />

caracterizados como resíduos sólidos perigosos, cuja coleta, transporte , tratamento e<br />

<strong>de</strong>stinação final em qualquer quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>nciada pelo gerador.<br />

Excetuam-se os resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, cuja responsabilida<strong>de</strong> é da Prefeitura,<br />

<strong>de</strong> acordo com a Lei <strong>Municipal</strong> 13.478/02.<br />

Consi<strong>de</strong>ram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam<br />

acarretar riscos à saú<strong>de</strong> humana ou animal, bem como, prejuízos materiais e danos ao<br />

meio ambiente. Existe legislação específica a nível fe<strong>de</strong>ral que regulamenta o transporte<br />

<strong>de</strong> carga <strong>de</strong> produtos perigosos em rodovias e ferrovias consubstanciada nos Decretos<br />

Municipais nºs. 96.044/88 e 98.973/90 e complementada com as instruções aprovadas<br />

pela Resolução ANTT 420, <strong>de</strong> 13/02/04. Há também regulamentação <strong>Municipal</strong>, através<br />

do Decreto <strong>Municipal</strong> nº 50.446/2009, que regulamenta o transporte <strong>de</strong> produtos<br />

perigosos por veículos <strong>de</strong> carga nas vias públicas do Município <strong>de</strong> São Paulo e Portaria<br />

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