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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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4.4 Aspectos Organizacionais<br />

4.4.1 Abrangência<br />

O “<strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> <strong>Básico</strong>” (PMSB) <strong>de</strong>senha uma organização para<br />

dar suporte à assunção pelo município <strong>de</strong> sua competência para conformar oferta dos<br />

serviços <strong>de</strong> água e esgotos, bem como <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> resíduos sólidos e drenagem<br />

urbana. Essa oferta <strong>de</strong>verá ser gerenciada, nos aspectos relacionados a serviços <strong>de</strong><br />

água e esgoto, em comum acordo com o Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo e a<br />

Sabesp, o que foi viabilizado pela Lei 14.934 <strong>de</strong> 18/06/09, inclusive com a abrangência<br />

estabelecida ao longo <strong>de</strong> seu texto, particularmente em seu artigo 13 º, on<strong>de</strong> é<br />

<strong>de</strong>finida a obrigação <strong>de</strong> investir em obras e serviços que cubram a mais ampla e<br />

variada forma com que a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> saneamento ambiental, concretamente, vem se<br />

manifestando no Município.<br />

4.4.2 A Atuação Compartilhada Estado/Município<br />

A Lei, no seu artigo 1º, inciso I, informa que os investimentos a serem realizados pela<br />

Sabesp serão <strong>de</strong>finidos em conjunto pelo Estado e Município por um “Comitê Gestor”<br />

(CG) formado por representantes dos dois entes.<br />

O <strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> no primeiro momento, surge por elaboração<br />

exclusiva <strong>de</strong> SEHAB, pela extrema exiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo disponível para cumprir a<br />

exigência <strong>de</strong> lei relativa ao prazo para seu envio à Câmara <strong>Municipal</strong>.<br />

O Comitê Gestor Estado/Município <strong>de</strong>fine o “Instrumento <strong>de</strong> Ajuste” inicial, bem como<br />

as futuras revisões, Instrumento este mencionado pelo caput do artigo 1º, , que dá<br />

fundamentação, inclusive, ao repasse <strong>de</strong> recursos da Sabesp para o Município, artigo<br />

5º inciso I.<br />

O “Instrumento <strong>de</strong> Ajuste <strong>de</strong> Oferecimento Compartilhado”, dará origem a <strong>Plano</strong>s,<br />

Programas e Ações.<br />

Estas ações <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> acompanhamento sistemático pela PMSP.<br />

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