Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
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Artigo 24 - Os membros dos Conselhos <strong>de</strong> Orientação serão <strong>de</strong>signados pelo<br />
Governador, com mandato <strong>de</strong> quatro anos, vedada a recondução, <strong>de</strong>vendo<br />
possuir reputação ilibada e idoneida<strong>de</strong> moral e reconhecida capacida<strong>de</strong> em<br />
sua área <strong>de</strong> atuação.<br />
§ 1º - Os Conselhos <strong>de</strong> Orientação serão renovados a cada dois anos,<br />
alternadamente, em nove <strong>de</strong>zoito avos e nove <strong>de</strong>zoito avos.<br />
§ 2º - O conselheiro per<strong>de</strong>rá o mandato em caso <strong>de</strong> ausência não justificada a<br />
três sessões consecutivas ou a cinco sessões alternadas por ano, após o<br />
<strong>de</strong>vido processo administrativo.<br />
§ 3º - A ARSESP po<strong>de</strong>rá ressarcir <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento e estada para<br />
viabilizar o comparecimento às sessões dos conselheiros que não sejam<br />
representantes governamentais.<br />
Artigo 25 - Na forma do regimento interno, entida<strong>de</strong>s ou órgãos públicos<br />
fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou municipais com atribuições relacionadas às da<br />
ARSESP po<strong>de</strong>rão ser convidados a indicar representantes para acompanhar<br />
discussões, atos e diligências dos Conselhos <strong>de</strong> Orientação.”<br />
4.3.6 Indicadores <strong>de</strong> Prestação dos Serviços<br />
A Lei <strong>Municipal</strong> 14..934, <strong>de</strong> 18/06/2009, que autoriza o po<strong>de</strong>r executivo a celebrar<br />
contratos com a Sabesp e a ARSESP, estabelece no artigo 13, inciso III, que a<br />
elaboração do <strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> Ambiental <strong>de</strong>verá ser orientada pela<br />
“utilização dos indicadores sanitários, epi<strong>de</strong>miológicos e ambientais como parâmetros <strong>de</strong><br />
nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da população e como norteadores das ações <strong>de</strong><br />
saneamento”.<br />
A utilização <strong>de</strong> indicadores constitui uma ferramenta essencial para o planejamento <strong>de</strong><br />
políticas públicas e um instrumento importante no processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão,<br />
conseguindo produzir evidências da situação avaliada e <strong>de</strong> suas tendências, inclusive<br />
documentando as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s entre diferentes áreas, qualquer que seja a questão em<br />
foco, seja ela a sanitária, a <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública ou ambiental.<br />
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