Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A PMSP <strong>de</strong> posse das informações sobre as ações <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong>vidamente<br />
processadas, bem como <strong>de</strong> novas <strong>de</strong>mandas e <strong>de</strong> novas tecnologias, então<br />
disponíveis, vai elaborar nova proposta <strong>de</strong> Ajuste, bem como <strong>de</strong> PMSB, em prazo não<br />
superior a quatro anos, como solicita o artigo 19º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.455 <strong>de</strong> 06/01/07.<br />
A nova proposta <strong>de</strong> Ajuste será levada pela PMSP ao Comitê Gestor Estado/Município<br />
para negociação, e a nova proposta da PMSP servirá <strong>de</strong> referência a estas<br />
negociações, reiniciando-se o ciclo.<br />
Segundo a Lei, este “Instrumento <strong>de</strong> Ajuste” irá assegurar cinco produtos: um “PURA<br />
<strong>Municipal</strong>”, pelo artigo 4° parágrafo único, a “Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Abastecimento<br />
<strong>de</strong> Água e <strong>de</strong> Esgotamento Sanitário pela Sabesp pelo prazo <strong>de</strong> 30 anos”, caput do<br />
artigo 1º, o “Programa <strong>de</strong> Investimentos da Sabesp para o Município <strong>de</strong> São Paulo<br />
(PISMSP)”, pelo artigo 1º inciso I, “Repasse ao FMSAI <strong>de</strong> 7,5% da Receita Operacional<br />
Bruta da Sabesp no Município <strong>de</strong> São Paulo”, artigo 5º inciso I, e um “Contrato <strong>de</strong><br />
Regulação com a ARSESP”, via artigo 1° § 1°.<br />
4.4.3 A Atuação <strong>Municipal</strong><br />
Os recursos originarios do repasse <strong>de</strong> 7,5% da Receita Bruta Operacional da Sabesp<br />
no Município <strong>de</strong> São Paulo serão disponibilizados ao Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong><br />
Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e, juntamente com outros recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />
mesmo fundo, irão suportar o “<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do FMSAI”<br />
(PARFMSAI).<br />
A elaboração da proposta inicial do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do Fundo<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> Ambiental e Infraestrutura (PARFMSAI), será efetuada por<br />
SEHAB, seguida da sua discussão e aprovação no Conselho Gestor do Fundo, após o<br />
que ocorrerá a execução <strong>de</strong> <strong>Plano</strong>s, Programas e Ações, e o consequente<br />
recebimento por SEHAB das informações sobre as ações <strong>de</strong>senvolvidas.<br />
Posteriormente, será feito o processamento <strong>de</strong>stas informações. A consolidação <strong>de</strong><br />
todas as informações mencionadas será efetuada na elaboração <strong>de</strong> nova proposta <strong>de</strong><br />
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do Fundo, on<strong>de</strong> serão consi<strong>de</strong>radas as novas<br />
220