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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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A PMSP <strong>de</strong> posse das informações sobre as ações <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong>vidamente<br />

processadas, bem como <strong>de</strong> novas <strong>de</strong>mandas e <strong>de</strong> novas tecnologias, então<br />

disponíveis, vai elaborar nova proposta <strong>de</strong> Ajuste, bem como <strong>de</strong> PMSB, em prazo não<br />

superior a quatro anos, como solicita o artigo 19º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.455 <strong>de</strong> 06/01/07.<br />

A nova proposta <strong>de</strong> Ajuste será levada pela PMSP ao Comitê Gestor Estado/Município<br />

para negociação, e a nova proposta da PMSP servirá <strong>de</strong> referência a estas<br />

negociações, reiniciando-se o ciclo.<br />

Segundo a Lei, este “Instrumento <strong>de</strong> Ajuste” irá assegurar cinco produtos: um “PURA<br />

<strong>Municipal</strong>”, pelo artigo 4° parágrafo único, a “Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Abastecimento<br />

<strong>de</strong> Água e <strong>de</strong> Esgotamento Sanitário pela Sabesp pelo prazo <strong>de</strong> 30 anos”, caput do<br />

artigo 1º, o “Programa <strong>de</strong> Investimentos da Sabesp para o Município <strong>de</strong> São Paulo<br />

(PISMSP)”, pelo artigo 1º inciso I, “Repasse ao FMSAI <strong>de</strong> 7,5% da Receita Operacional<br />

Bruta da Sabesp no Município <strong>de</strong> São Paulo”, artigo 5º inciso I, e um “Contrato <strong>de</strong><br />

Regulação com a ARSESP”, via artigo 1° § 1°.<br />

4.4.3 A Atuação <strong>Municipal</strong><br />

Os recursos originarios do repasse <strong>de</strong> 7,5% da Receita Bruta Operacional da Sabesp<br />

no Município <strong>de</strong> São Paulo serão disponibilizados ao Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong><br />

Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e, juntamente com outros recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />

mesmo fundo, irão suportar o “<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do FMSAI”<br />

(PARFMSAI).<br />

A elaboração da proposta inicial do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do Fundo<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> Ambiental e Infraestrutura (PARFMSAI), será efetuada por<br />

SEHAB, seguida da sua discussão e aprovação no Conselho Gestor do Fundo, após o<br />

que ocorrerá a execução <strong>de</strong> <strong>Plano</strong>s, Programas e Ações, e o consequente<br />

recebimento por SEHAB das informações sobre as ações <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Posteriormente, será feito o processamento <strong>de</strong>stas informações. A consolidação <strong>de</strong><br />

todas as informações mencionadas será efetuada na elaboração <strong>de</strong> nova proposta <strong>de</strong><br />

<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> Recursos do Fundo, on<strong>de</strong> serão consi<strong>de</strong>radas as novas<br />

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