Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
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2.4 Cida<strong>de</strong> Informal: O Reconhecimento do Po<strong>de</strong>r Público<br />
O período compreendido entre meados da década <strong>de</strong> 1970 e década <strong>de</strong> 1980, constitui<br />
um marco na abordagem das “questões da periferia”, tanto por introduzirem novas<br />
práticas nas ações <strong>de</strong> regularização nos bairros precários existentes, quanto pela<br />
construção <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s conjuntos habitacionais periféricos, gerando novos bairros,<br />
entretanto, igualmente precários.<br />
Nos bairros populares existentes, a ação pública, a partir <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong><br />
regularização em massa <strong>de</strong> loteamento, é impulsionada por dois fatores: por um lado,<br />
por interesses políticos relacionados com a volta das eleições diretas para prefeitos e a<br />
busca <strong>de</strong> apoio popular pelos candidatos que se comprometem com a regularização das<br />
proprieda<strong>de</strong>s, e por outro, pelas novas condições operacionais propiciadas pela Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 6.766/79, que permite ao po<strong>de</strong>r público iniciar processos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong><br />
loteamentos, assim como acionar criminalmente o loteador. Neste momento se esten<strong>de</strong><br />
a ampliação dos investimentos públicos na área <strong>de</strong> saneamento básico e iluminação<br />
pública, nos setores da periferia formada em décadas anteriores.<br />
É importante enten<strong>de</strong>r que a regularização <strong>de</strong> loteamentos inverte o esquema tradicional<br />
<strong>de</strong> ação pública sobre a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelamento do solo urbano. Isto é, daquela que<br />
se inicia na aprovação <strong>de</strong> projetos, para outra muito mais complexa, que é a <strong>de</strong> atuar<br />
sobre realida<strong>de</strong>s construídas que não se enquadram nas normas <strong>de</strong> parcelamento do<br />
solo. Estas exigem, por um lado, respaldo jurídico e social e por outro, a<br />
institucionalização <strong>de</strong> procedimentos para essa nova prática, uma vez reconhecida como<br />
responsabilida<strong>de</strong> pública. Tampouco se enquadram nos parâmetros correntes <strong>de</strong><br />
implantação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> infra-estrutura praticados e conseqüentemente<br />
exigindo <strong>de</strong> diferentes atores processos <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> técnicas<br />
especiais para as circunstâncias <strong>de</strong> uma urbanização <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada.<br />
A recuperação histórica <strong>de</strong>ssa questão <strong>de</strong>monstra que apenas no período <strong>de</strong> 1970/1980<br />
se interferiu <strong>de</strong> forma mais efetiva em um processo instalado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 40/50 e o<br />
po<strong>de</strong>r público consolidou em sua estrutura operativa a tarefa <strong>de</strong> equacionar essa<br />
questão, introduzindo a regularização <strong>de</strong> loteamentos e a urbanização <strong>de</strong> favelas em<br />
nova escala.<br />
Se, por um lado, permanece um padrão <strong>de</strong> ocupação predatório, por outro o po<strong>de</strong>r<br />
público ampliou sua forma <strong>de</strong> atuação.<br />
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