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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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2.4 Cida<strong>de</strong> Informal: O Reconhecimento do Po<strong>de</strong>r Público<br />

O período compreendido entre meados da década <strong>de</strong> 1970 e década <strong>de</strong> 1980, constitui<br />

um marco na abordagem das “questões da periferia”, tanto por introduzirem novas<br />

práticas nas ações <strong>de</strong> regularização nos bairros precários existentes, quanto pela<br />

construção <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s conjuntos habitacionais periféricos, gerando novos bairros,<br />

entretanto, igualmente precários.<br />

Nos bairros populares existentes, a ação pública, a partir <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong><br />

regularização em massa <strong>de</strong> loteamento, é impulsionada por dois fatores: por um lado,<br />

por interesses políticos relacionados com a volta das eleições diretas para prefeitos e a<br />

busca <strong>de</strong> apoio popular pelos candidatos que se comprometem com a regularização das<br />

proprieda<strong>de</strong>s, e por outro, pelas novas condições operacionais propiciadas pela Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 6.766/79, que permite ao po<strong>de</strong>r público iniciar processos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong><br />

loteamentos, assim como acionar criminalmente o loteador. Neste momento se esten<strong>de</strong><br />

a ampliação dos investimentos públicos na área <strong>de</strong> saneamento básico e iluminação<br />

pública, nos setores da periferia formada em décadas anteriores.<br />

É importante enten<strong>de</strong>r que a regularização <strong>de</strong> loteamentos inverte o esquema tradicional<br />

<strong>de</strong> ação pública sobre a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelamento do solo urbano. Isto é, daquela que<br />

se inicia na aprovação <strong>de</strong> projetos, para outra muito mais complexa, que é a <strong>de</strong> atuar<br />

sobre realida<strong>de</strong>s construídas que não se enquadram nas normas <strong>de</strong> parcelamento do<br />

solo. Estas exigem, por um lado, respaldo jurídico e social e por outro, a<br />

institucionalização <strong>de</strong> procedimentos para essa nova prática, uma vez reconhecida como<br />

responsabilida<strong>de</strong> pública. Tampouco se enquadram nos parâmetros correntes <strong>de</strong><br />

implantação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> infra-estrutura praticados e conseqüentemente<br />

exigindo <strong>de</strong> diferentes atores processos <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> técnicas<br />

especiais para as circunstâncias <strong>de</strong> uma urbanização <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada.<br />

A recuperação histórica <strong>de</strong>ssa questão <strong>de</strong>monstra que apenas no período <strong>de</strong> 1970/1980<br />

se interferiu <strong>de</strong> forma mais efetiva em um processo instalado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 40/50 e o<br />

po<strong>de</strong>r público consolidou em sua estrutura operativa a tarefa <strong>de</strong> equacionar essa<br />

questão, introduzindo a regularização <strong>de</strong> loteamentos e a urbanização <strong>de</strong> favelas em<br />

nova escala.<br />

Se, por um lado, permanece um padrão <strong>de</strong> ocupação predatório, por outro o po<strong>de</strong>r<br />

público ampliou sua forma <strong>de</strong> atuação.<br />

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