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Capítulo I - Repositório Institucional da UFSC

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1.3 A socie<strong>da</strong>de do Império<br />

A elite do século XIX, composta em sua grande maioria de brancos,<br />

mesmo em número reduzido diante <strong>da</strong> grande quanti<strong>da</strong>de de mestiços que<br />

formavam a população brasileira, estabeleceu um critério para classificar a sua<br />

socie<strong>da</strong>de. Em 1835, havia no Brasil cinco milhões de habitantes, desses, apenas<br />

cinco mil eram eleitores 58 , isso porque o direito de voto só era <strong>da</strong>do àqueles que<br />

se enquadrassem dentro de certas exigências que atendessem às necessi<strong>da</strong>des<br />

<strong>da</strong> “boa socie<strong>da</strong>de”. Estas necessi<strong>da</strong>des eram, segundo Mattos 59 , defini<strong>da</strong>s pela<br />

classe dominante, que determinava a classificação dos habitantes do país em três<br />

raças: brancos, considerados ci<strong>da</strong>dãos ativos – pardos (não somente, mas<br />

também os brancos pobres e os escravos forros) como ci<strong>da</strong>dãos não ativos – e<br />

negros, não ci<strong>da</strong>dãos.<br />

Inicialmente, para ser considerado ci<strong>da</strong>dão brasileiro, o indivíduo, além de<br />

nascido no Brasil, teria que ser dono <strong>da</strong> sua própria liber<strong>da</strong>de, portanto,<br />

estrangeiros e escravos não se encaixavam nesse quadro 60 . Conforme Mattos,<br />

um estrangeiro não se confundia com um brasileiro porque não nascera no Brasil.<br />

E um escravo não podia ser brasileiro porque não era um homem livre. Um<br />

escravo não era dono de si, pertencendo a outra pessoa. Por isso, além de não<br />

poder ser considerado um brasileiro, um escravo não deveria nem mesmo ser<br />

considerado uma pessoa ou um ser humano. Um escravo deveria ser entendido<br />

como uma coisa 61 .<br />

58<br />

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O império <strong>da</strong> boa socie<strong>da</strong>de: a consoli<strong>da</strong>ção do estado imperial<br />

brasileiro. São Paulo: Atual, 1991.<br />

59<br />

Idem.<br />

60<br />

À mulher também era negado o direito do voto. HAHNER diz que: ‖Horrorizando muitos<br />

brasileiros, homens ou mulheres, algumas defensoras <strong>da</strong> emancipação feminina ampliavam<br />

seu desejo de igual<strong>da</strong>de de direitos até o ponto de pedir o direito ao voto, já nos fins <strong>da</strong> déca<strong>da</strong><br />

80. Na concepção geral, o voto não se compatibilizava com o mundo feminino dos sentimentos<br />

e do lar; ele marcava uma fissura definitiva na ativa esfera masculina. Muitos homens temiam<br />

que o mais puro e nobre dos sexos, caso apeasse do pedestal ou dispensasse o abrigo do lar,<br />

poderia manchar-se ou corromper-se e, com isso, a socie<strong>da</strong>de esfacelar-se‖. (HAHNER, June<br />

Edith. Emancipação do sexo feminino: a luta pelos direitos <strong>da</strong> mulher no Brasil, 1850 – 1940.<br />

Florianópolis: Ed. Mulheres; Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003, p.158). A mulher só viria a<br />

conquistar esse direito no governo do presidente Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro de 1932.<br />

61<br />

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O império <strong>da</strong> boa socie<strong>da</strong>de: a consoli<strong>da</strong>ção do estado imperial<br />

brasileiro. São Paulo: Atual, 1991, p. 16.<br />

30

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