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jan. jun. 2012 - Ipea

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Redefinindo Papéis no Processo de Regularização Fundiária...209Destarte, a equipe jurídica, com as demais equipes do NEPHU, buscou e aindacontinua na busca da regularização da área para que aquela propriedade públicaexerça a sua função social, atendendo ao direito à moradia digna daquelas famílias.Verificou-se que tal regularização demanda procedimentos para além damera redação jurídica do termo de concessão de uso, precisando realizar o processode conscientização tanto do poder público quanto dos próprios possuidores,uma vez que alguns destes ainda conflitam em interesses – possuidores de grandeslotes versus possuidores de lotes pequenos – ou não conseguem entender os objetivosdo projeto. E é nesse ponto que entra a questão do diálogo democrático para<strong>jun</strong>tos produzirem conhecimento e, consequentemente, ganharem confiança nasdiretrizes do programa, inclusive contribuindo para o sucesso deste, visto quea urbanização da área beneficiará a todos, inclusive àqueles que se sentiram emprincípio lesados com a redução dos seus lotes por força de lei.Ainda existe um trabalho árduo a ser feito na região. Os debates precisarãocontinuar. Mas com os instrumentos e mecanismos adequados, o objetivo deconferir moradia digna àquela população será devidamente alcançado.REFERÊNCIASALFONSIN, J. T. O acesso à terra como conteúdo de direitos humanosfundamentais à alimentação e à moradia. Porto Alegre: Sergio Antonio FabrisEditor, 2003.ALVIM, A. A. T. B. et al. Desafios das políticas urbanas no Brasil: a importânciados instrumentos de avaliação e controle social. Cadernos de Pós-Graduaçãoem Arquitetura e Urbanismo, São Paulo, Fundação Mackenzie, v. 6, n. 1, 2006.ANGHER, A. J. (Org.). Vade Mecum acadêmico de direito. 9. ed. São Paulo:Rideel, 2009.BARROSO, L. R. (Org.). O direito constitucional e a efetividade de suasnormas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2003a.______. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentaise relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003b.BIENENSTEIN, R. PUR não aborda habitação popular. Jornal Niterói VaiParar!, Niterói, abr./maio 2002. Edição especial.CANDAU, V. M. Nas teias da globalização: cultura e educação. In: ______.Sociedade, educação e cultura(s): questões e propostas. Petropólis: Vozes, 2002.

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