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jan. jun. 2012 - Ipea

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52planejamento e políticas públicas | ppp | n. 38 | <strong>jan</strong>./<strong>jun</strong>. <strong>2012</strong>No entanto, as metodologias aplicadas nesses estudos comparados apresentamalgumas limitações. Como a ênfase são as regras formais que pautam o relacionamentodos atores, e não as práticas efetivas que moldam o processo político,perde-se o foco com a realidade, pois as regras vigentes são operadas de formaestratégica, e não necessariamente tal como foi concebida, haja vista ser rotineiroque os atores ultrapassem suas prerrogativas formais ou não atuem da maneiracomo a legislação estabelece. Desse modo, tais metodologias não conseguem ajudara compreender o porquê algumas estratégias reformistas obtiveram sucessoenquanto outras não (FILC; SCARTASCINI, 2004).Argumenta-se que a mera aplicação de sugestões como procedimentos hierárquicosdo orçamento, institucionalização das regras, estabelecimento de mecanismosde transparência, entre outros, não seria ponto de partida adequado aqualquer país, tendo em vista as possibilidades de sucesso em sua implementação.A razão de alguns fracassos nas reformas das regras fiscais e procedimentos orçamentáriosnão é apenas das políticas adotadas, mas em alguns casos optou-se porimplementar padrões que tiveram resultados positivos em outros países, desconsiderandoas particularidades do processo político de cada sistema.A aprovação de leis de responsabilidade fiscal ao fim dos anos 1990 na AméricaLatina foi uma das mais populares recomendações para a mudança no panoramafiscal nas vias da sustentabilidade. Apesar de haver forte tendência paraencontrar uma relação entre as regras de orçamento e as regras fiscais, a implementaçãoe a execução de algumas dessas regras ou tem sido difícil ou ainda nãoafetaram os déficits como se esperava. A introdução da Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF) foi um sucesso apenas em alguns dos países, como no Brasil.No caso argentino, por exemplo, não houve melhoraria do equilíbrio fiscal. A Leyde Solvencia Fiscal foi introduzida em 1999, mas logo foi modificada em 2001,permitindo déficits maiores e ampliando em dois anos o tempo para definir umorçamento equilibrado. O déficit observado em 2000 foi mais de duas vezes o déficitpermitido pela lei original. Em 2001, foi quase 50% maior do que os novoslimites e mais de seis vezes maior do que os previstos na lei original.Nota-se que prevalece a atenção nos resultados ligados à sustentabilidadefiscal, negligenciando outras dimensões relevantes, como a representatividade e aeficiência das políticas públicas. Essa linha de pesquisa comparativa não se aprofundanos contextos institucionais específicos nos quais são criados os incentivose as restrições que pautam a atuação dos atores políticos. Quaisquer propostasoriundas das sugestões dessas pesquisas não levaram em conta as característicasespecíficas dos países, sobretudo, de seus processos de decisão política, em que asregras e os procedimentos deveriam ser aplicados.

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