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jan. jun. 2012 - Ipea

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254planejamento e políticas públicas | ppp | n. 38 | <strong>jan</strong>./<strong>jun</strong>. <strong>2012</strong>público com as variáveis dependentes foi sempre negativa ou insignificante – e,consequentemente, uma infraestrutura produtiva inadequada.A principal premissa que se extrai do exposto anteriormente é que a contribuiçãoda reforma agrária ao desenvolvimento regional depende em grande parteda eliminação das barreiras a seu financiamento. Em primeiro lugar, a exequibilidadede portfólios estratégicos pode exigir o aperfeiçoamento dos métodos deaquisição de terras. A partir do exame de literatura pertinente (BUAINAIN et al.,2000; BORRAS, 2003; DEININGER et al., 2003; NETO, 2004 e outros), tem--se que a aquisição pode se dar essencialmente de duas maneiras distintas:1. Com base nas regras do mercado: por meio de crédito fundiário e transaçõespara aquisição de terras.2. Por intervenção direta do Estado: por meio de sistemas de propriedadecoletiva ou expropriações de terras.Com base nas conclusões da seção 2, argumentamos que a combinação deambas as modalidades em única estratégia de reforma é mais eficiente nos aspectosde acesso à terra e melhoria da qualidade de vida. Assim, de acordo com omodelo Estado – mercado, a provisão de crédito pode ser direcionada a aquisiçõesde terras nas situações em que os beneficiários – individualmente ou por meio deassociações – se achem em condições de negociar a compra de propriedades emáreas constantes nos portfólios estratégicos. Embora esse estímulo a transações nomercado tenha sido a base do Cédula da Terra, ocorre que os proprietários ruraisnão tiveram incentivos – por exemplo, deduções fiscais – para vender terras demelhor qualidade a preços acessíveis a famílias de baixa renda. Por outro lado, aexperiência do PCT sugere que as transações sejam subsidiadas pelo Estado, commétodos que podem incluir deduções fiscais ou utilização de fundos públicospara complementar o preço da terra, de forma a: i) assegurar a boa qualidade daspropriedades adquiridas; ii) compensar o volume limitado de crédito disponívelpor família; iii) facilitar o reembolso mensal dos valores financiados; e, simultaneamente,iv) permitir a realização de investimentos produtivos.Alternativamente, ou seja, nas situações em que os beneficiários não obtiveremêxito na tentativa de adquirir as terras indicadas nos portfólios, outros métodospodem ser considerados. Por exemplo, o arrendamento das terras a longoprazo, podendo ser de terras públicas ou estatizadas (adquiridas pelo Estado) esubsequentemente arrendadas às famílias, ou terras arrendadas de particulares peloperíodo que as famílias se dispuserem ao seu cultivo; 4 sistemas de uso coletivo de4. No Reino Unido, por exemplo, o prazo pode chegar a 100 anos, havendo a possibilidade de sua prorrogação, casorequerida 20 anos antes do fim do arrendamento, ou da reversão definitiva da propriedade às famílias inicialmentedetentoras das terras.

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