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Revista Elas por elas 2014

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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de uma violência silenciosa que tem<br />

deixado marcas profundas na sociedade<br />

brasileira, mas o que vem sendo feito<br />

para combater esses assassinatos?<br />

Em 2003 foi criada, pelo governo<br />

federal, a Secretaria de Políticas para<br />

as Mulheres, com status de ministério,<br />

com políticas voltadas à proteção e<br />

emancipação da mulher. E, em 2006,<br />

foi sancionada a Lei Maria da Penha<br />

(Lei 11.340/2006), que criou e/ou<br />

fortaleceu im<strong>por</strong>tantes equipamentos<br />

como delegacias da mulher, juizados<br />

especializados, promotorias da mulher,<br />

núcleos da Defensoria Pública, coordenadorias<br />

da mulher, abrigamentos e<br />

casas-abrigo. Em 2007, o governo federal<br />

lançou o Pacto Nacional pelo<br />

Enfrentamento à Violência Contra a<br />

Mulher, visando a implementação de<br />

políticas públicas integradas em todo<br />

território nacional. Ações im<strong>por</strong>tantes<br />

mas que não conseguiram, ainda, o<br />

efeito pretendido. Por quê? Como o<br />

poder público tem atuado, na prática?<br />

Que tipo de trabalho vem sendo feito<br />

para apoiar e defender a mulher vítima<br />

de agressões e/ou ameaçada de morte?<br />

Por que milhares de homens que cometeram<br />

a agressão e/ou assassinato<br />

continuam soltos? Por que muita mulher,<br />

mesmo que busque ajuda da polícia e<br />

da justiça, não consegue fugir da morte?<br />

Procurando respostas para questões<br />

como essas, foi instaurada, no Congresso<br />

Nacional, a Comissão Parlamentar<br />

Mista de Inquérito (CPMI<br />

2012/2013) que, durante quase dois<br />

anos, trabalhou para entender e conhecer<br />

melhor a situação da violência<br />

contra na mulher no Brasil e apurar<br />

denúncias de omissão <strong>por</strong> parte do<br />

poder público com relação à aplicação<br />

de instrumentos instituídos pela Lei<br />

Maria da Penha para proteger as mulheres<br />

em situação de violência.<br />

O documento final, que teve como<br />

relatora a senadora Ana Rita (PT/ES),<br />

foi entregue em agosto passado à presidenta<br />

Dilma Rousseff pela deputada<br />

federal Jô Moraes (PCdoB/MG), presidente<br />

da CPMI, para quem o trabalho<br />

foi inusitado. “Apesar de ser a terceira<br />

CPMI de violência contra a mulher, foi<br />

a primeira que conseguiu concluir seus<br />

trabalhos, ter aprovado o relatório e<br />

recomendações muito abrangentes. As<br />

CPMIs de 1992 e 2001 representaram<br />

avanços, pois expuseram a chaga da<br />

violência contra a mulher. Desta vez,<br />

nosso foco foi analisar as atitudes e<br />

procedimentos que todas as instâncias<br />

de poder estão usando para garantir a<br />

aplicação da Lei Maria da Penha e se<br />

os equipamentos públicos determinados<br />

<strong>por</strong> ela estão sendo efetivados”, afirma<br />

Jô Moraes.<br />

Formada <strong>por</strong> 11 deputados federais<br />

e 11 senadores, a CPMI analisou mais<br />

de 30 mil documentos, fez audiências<br />

públicas e visitou casas-abrigos, delegacias<br />

da mulher, institutos médicos legais,<br />

juizados e varas da mulher nos estados<br />

de Pernambuco, Minas Gerais,<br />

Santa Catarina, Rio Grande do Sul,<br />

Espírito Santo, Alagoas, São Paulo,<br />

Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Mato<br />

Grosso do Sul, Pará, Goiás, Amazonas,<br />

Ceará, Roraima e no Distrito Federal.<br />

“Em função do tempo, não visitamos<br />

todo o país, mas todos os estados responderam<br />

aos requerimentos enviados<br />

“<br />

A Lei Maria<br />

da Penha ainda<br />

não é plenamente<br />

aplicada no<br />

Brasil.<br />

pela CPMI. Escutamos o conjunto dos<br />

órgãos públicos, como as secretarias<br />

vinculadas aos governos estaduais, Ministério<br />

Público, Defensoria Pública e<br />

Tribunais de Justiça. Essa dimensão fez<br />

a grande diferença e possibilitou, <strong>por</strong><br />

exemplo, apresentar um diagnóstico<br />

de cada estado”, conta a presidente da<br />

CPMI.<br />

Para Jô Moraes, o trabalho foi o<br />

mais denso realizado <strong>por</strong> uma Comissão<br />

Parlamentar na área de Direitos Humanos.<br />

“E chegamos também a conclusões<br />

muito pesadas, mas o im<strong>por</strong>tante<br />

é que conseguimos pro<strong>por</strong> 13 projetos<br />

de lei complementar e fazer mais de<br />

70 recomendações a todas as instâncias<br />

de poder”. No final desta matéria está<br />

o endereço eletrônico para acesso ao<br />

relatório da CPMI, na íntegra.<br />

Como se pode ler no documento,<br />

após inspeção em quase todo o país,<br />

ficou constatado que a Lei Maria da<br />

Penha ainda não é plenamente aplicada<br />

no Brasil: “em algumas capitais e sobretudo<br />

no interior, os operadores jurídicos<br />

continuam aplicando a lei conforme<br />

lhes convém, fazendo uso de<br />

instrumentos ultrapassados e já proibidos<br />

pelo Supremo Tribunal Federal (STF),<br />

como os institutos despenalizadores da<br />

Lei nº 9.099, de 26 de setembro de<br />

1995, entre os quais se destaca a suspensão<br />

condicional do processo”.<br />

É preciso compromisso<br />

e investimento<br />

A Comissão Parlamentar constatou<br />

a ausência de dados estatísticos confiáveis<br />

e comparáveis em todos os poderes<br />

constituídos e em todas as esferas de<br />

governo e, <strong>por</strong> isso, aponta para a necessidade<br />

urgente de criar sistemas de<br />

informações sobre a violência contra<br />

as mulheres que permitam planejar,<br />

monitorar e avaliar as políticas públicas.<br />

O relatório reforça que, para reduzir os<br />

índices de violência, construindo um<br />

caminho para a igualdade de gênero, é<br />

<strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - março <strong>2014</strong> 47

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