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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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172 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

serviços de telecomunicações e os modelos de negócio <strong>da</strong> indústria cultural.<br />

Os tradicionais detentores de proprie<strong>da</strong>de intelectual sobre obras audiovisu-<br />

ais, livros e produções fonográficas enfrentam a livre troca de produtos poten-<br />

cializa<strong>da</strong> pelo acesso à Internet ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> e articulam-se por novas barreiras<br />

regulatórias <strong>para</strong> diminuir a circulação do bem e criminalizar quem viabiliza<br />

o acesso ao conhecimento e à cultura protegidos por copyright 1 . O lobby <strong>da</strong><br />

indústria faz emergir novos tratados internacionais e influencia diretamente<br />

os países na formulação de legislações mais duras que responsabilizem servi-<br />

dores de acesso 2 e usuários pela troca não autoriza<strong>da</strong> de arquivos protegidos<br />

por direitos autorais.<br />

Diante deste contexto, algumas in<strong>da</strong>gações se colocam: como as platafor-<br />

mas digitais têm interferido na tradicional legislação de direito autoral? Que<br />

tensões têm se erguido no plano internacional, uma vez que tecnologias como<br />

a Internet quase sempre conseguem driblar as fronteiras físicas dos Estados<br />

nações contemporâneos? Como os países vêm enfrentando estas questões?<br />

Com estas perguntas de fundo, este capítulo está organizado em duas se-<br />

ções subsequentes. Primeiramente, será apresenta<strong>da</strong> uma síntese histórica <strong>da</strong><br />

relação entre o autor, intermediários <strong>da</strong> cultura e a circulação de conteúdo,<br />

situando a emergência de tratados internacionais até o final do século XX, e<br />

culminando com as tensões gera<strong>da</strong>s pela Internet no plano internacional. Com<br />

esta base delinea<strong>da</strong>, a segun<strong>da</strong> seção trará um panorama <strong>da</strong> legislação sobre<br />

o tema dos seguintes países: Estados Unidos, França, Reino Unido, Espanha,<br />

Colômbia e Brasil. França, Reino Unido e Espanha estão na relação por serem<br />

países que já implementaram mu<strong>da</strong>nças importantes <strong>para</strong> a proteção dos con-<br />

teúdos digitais. Os principais marcos normativos e os debates sobre o tema nos<br />

Estados Unidos também são investigados pela sua importância estratégica no<br />

cenário global e, sobretudo, por ser a nação de grandes conglomerados de mí-<br />

dia e tecnologia profun<strong>da</strong>mente interessados no tema. Por fim, são analisados<br />

os casos <strong>da</strong> Colômbia 3 e do Brasil <strong>para</strong> se ter um panorama de como as mu<strong>da</strong>n-<br />

ças no cenário internacional têm impactado a América Latina.<br />

1 Copyright é um instrumento jurídico existente na maioria dos países, que dá ao criador de um<br />

bem cultural original os direitos exclusivos de proprie<strong>da</strong>de pela obra, geralmente por tempo limita-<br />

do. No Brasil ele é regulamentado pela Lei 9610/98, conheci<strong>da</strong> como Lei do Direito Autoral (LDA).<br />

2 Servidores de acesso são as empresas responsáveis por conectar o usuário de Internet à uma<br />

infraestrutura de telecomunicações que possibilite o acesso à Internet.<br />

3 A escolha <strong>da</strong> Colômbia se deu pelo fato do país atravessar um processo de debate e aprovação de<br />

legislação sobre o tema no momento de realização desta pesquisa e onde havia uma discussão mais<br />

avança<strong>da</strong> na região quanto à regulamentação dos direitos autorais na Internet.

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