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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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180 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

tilha de ficheiros que pode ser usado <strong>para</strong> fins tanto lícitos como ilícitos viola os<br />

direitos autorais quando o distribuidor aponta directamente nos seus anúncios<br />

<strong>para</strong> os usos directamente infractores aos direitos autorais. Além disso, o Recht-<br />

bank Utrecht na decisão de 26 de agosto de 2009, ordenou ao site Mininova.org<br />

remover todos ficheiros BitTorrents relativos a conteúdos protegidos alojados<br />

no servidor, uma vez que incitava os utilizadores a violarem os direitos autorais,<br />

retirando vantagens económicas dessa activi<strong>da</strong>de (no caso, receitas publicitárias).<br />

Finalmente, o Rechtbank Amster<strong>da</strong>m, na decisão de 22 de outubro<br />

de 2009, deferiu uma providência cautelar contra o site ThePirateBay por, <strong>da</strong>í<br />

extraindo vantagens económicas, por incitar seus utilizadores a violarem direitos<br />

autorais ao fornecer um index de ficheiros BitTorrents que podem ser usados<br />

<strong>para</strong> reprodução de conteúdos protegidos pelo direito autoral sem autorização<br />

dos titulares de direitos” (p. 102).<br />

A pressão <strong>da</strong> indústria cultural também gerou judicializações no Brasil,<br />

como foi o caso do Escritório de Arreca<strong>da</strong>ção e Distribuição de Direitos Autorais<br />

(ECAD) que notificou blogueiros brasileiros que divulgaram vídeos protegidos<br />

publicados no YouTube.<br />

internet, direitos autorais e regulação nacional<br />

Após a contextualização histórica do debate envolvendo direitos autorais e o advento<br />

de novas tecnologias, em especial a Internet, passamos agora a analisar a<br />

forma como alguns países têm tratado a questão. Serão discutidos os seguintes<br />

casos: Estados Unidos, França, Reino Unido, Espanha, Colômbia e Brasil.<br />

Antes de tratar ca<strong>da</strong> um desses países, importante notar que esta discussão<br />

se desenvolve levando-se em conta a tendência dos diversos países em ampliar<br />

suas infraestruturas de tráfego de <strong>da</strong>dos em redes de alta veloci<strong>da</strong>de. Algo que<br />

tende a reverberar ain<strong>da</strong> mais no debate sobre direitos de autores e compartilhamento,<br />

pois aumenta robustamente a possibili<strong>da</strong>de de troca e circulação<br />

de conteúdo digital multimídia em escala global (como vídeos, músicas, filmes,<br />

livros etc.).<br />

Estados Unidos<br />

Nos Estados Unidos, desde 1998 há uma lei chama<strong>da</strong> Digital Millennium Copyright<br />

Act (DMCA) ou Lei do Direito Autoral na Era Digital. A lei incorpora<br />

dois tratados <strong>da</strong> Organização Mundial de Proprie<strong>da</strong>de Intelectual (OMPI): o<br />

Copyright Treaty ou Tratado de Direito Autoral e o Performances and Pho-

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