31.05.2013 Views

Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

296 enTrevisTas<br />

autorais traz um rol muito reduzido de limitações. São essas limitações que<br />

possibilitam, por exemplo, que se faça o uso justo de obras protegi<strong>da</strong>s por<br />

direito autoral. O que seria o uso justo? Seria um uso que não tivesse fins<br />

lucrativos, que não conflitasse com a exploração normal <strong>da</strong> obra, que não<br />

trouxesse um prejuízo que fosse injustificado aos direitos do autor. Isso é<br />

chamado de três passos de Berna, que são previstos na Convenção de Berna,<br />

<strong>da</strong> qual o Brasil é signatário. O Brasil tem muito poucas limitações em sua<br />

lei de direito autoral. Então, é muito fácil você encaixar qualquer uso que é<br />

feito de material protegido como infração à lei de direitos autorais. Não se<br />

pode, por exemplo, exibir um filme em sala de aula <strong>para</strong> fins educacionais,<br />

não se pode reproduzir uma obra, ain<strong>da</strong> que ela esteja esgota<strong>da</strong>, se não fo-<br />

rem pequenos trechos, mas a lei não define o que são “pequenos trechos”.<br />

Então, muitas vezes, a interpretação dos agentes econômicos e do próprio<br />

judiciário tem sido que não é possível copiar parte nenhuma <strong>da</strong> obra. E isso,<br />

num ambiente como a Internet, que trabalha eminentemente com a cópia de<br />

conteúdos, ou seja, quando você abre uma página em seu computador, de<br />

alguma forma você está fazendo uma cópia do conteúdo que está hospe<strong>da</strong>do<br />

em algum servidor <strong>para</strong> o seu computador. Ain<strong>da</strong> que seja uma cópia transi-<br />

tória, isso causa muitos prejuízos <strong>para</strong> que a gente possa realmente explorar<br />

formas de uso criativas e inovadoras na Internet.<br />

Há países que poderiam servir de modelo <strong>para</strong> o Brasil nessa discussão de reforma <strong>da</strong><br />

lei de direito autoral? Ou está todo mundo buscando seus caminhos ain<strong>da</strong>?<br />

Marília Maciel: O Chile tem uma lei bem interessante, que foi aprova<strong>da</strong> re-<br />

centemente. Acho que pode servir de modelo <strong>para</strong> algumas coisas. E muitos<br />

países como os Estados Unidos, que na cena internacional são países mais res-<br />

tritivos, que muitas vezes tentam celebrar acordos, como o acordo antipirata-<br />

ria, internamente as leis deles não são ruins. São leis que abrem a possibili<strong>da</strong>de<br />

de ter o fair use que a gente está comentando aqui, que movimenta mais de 4<br />

trilhões de dólares por ano na economia americana. O problema é que quan-<br />

do o país é produtor de proprie<strong>da</strong>de intelectual, produtor de conhecimento, a<br />

tendência é ele querer proteger <strong>para</strong> fora, <strong>para</strong> que ele possa vender a outros<br />

países, e esses países possam pagar às empresas norte-americanas, e isso be-<br />

neficie a economia norte-americana. E é preciso até destacar que os países<br />

desenvolvidos só aderiram aos acordos de proteção de proprie<strong>da</strong>de intelectual<br />

uma vez que eles tinham se desenvolvido. Ou seja, eles usaram o não perten-<br />

cimento a esses acordos <strong>para</strong> poderem inovar, copiar, aprender, desenvolver<br />

tecnologia internamente, e uma vez que se tornaram detentores de proprie-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!