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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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internet ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> e seus efeitos na circulação <strong>da</strong> informação, do conhecimento e <strong>da</strong> cultura 173<br />

direitos autorais e a circulação de conteúdo em perspectiva histórica<br />

Uma <strong>da</strong>s principais celeumas que emergem do tráfego de <strong>da</strong>dos de qualquer<br />

espécie pelas redes de alta veloci<strong>da</strong>de é a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> reprodução e di-<br />

fusão integral ou parcial, além <strong>da</strong> alteração e comercialização, de um bem<br />

cultural. Ilustrações, livros, imagens, vídeos, músicas, poemas, artes gráficas,<br />

ou seja, qualquer tipo de conteúdo artístico, antes circunscrito a uma cadeia<br />

produtiva fecha<strong>da</strong> e rígi<strong>da</strong>, passa a estar sujeito à ampla disseminação e a inú-<br />

meras interferências quando convertido em bits, potencializando a construção<br />

colaborativa do conhecimento humano.<br />

Com a abolição de fronteiras no mundo virtual e o acelerado processo de glo-<br />

balização, o sonho enciclopedista de reunir todo o conhecimento humano tor-<br />

nou-se possível de maneira inespera<strong>da</strong>: quem tivesse acesso à rede mundial de<br />

computadores poderia ter acesso a praticamente todo o conhecimento humano.<br />

Essa foi a expectativa gera<strong>da</strong> pela internet (Branco e Paranaguá, 2008, p. 4).<br />

Na cadeia produtiva do espetáculo ou do entretenimento, o percurso do<br />

bem cultural começa com sua criação. A ideia do autor – não importa se escri-<br />

tor, compositor, roteirista ou diretor – precisa tomar forma e se transformar<br />

em um produto, seja livro, música ou filme. Na indústria tradicional, entre o<br />

autor <strong>da</strong> obra e o ci<strong>da</strong>dão, que usufrui do bem cultural, há alguns intermediá-<br />

rios que garantem o processo de produção, reprodução e distribuição desse<br />

bem. Para realizar essa empreita<strong>da</strong> deve pedir licença ao autor <strong>para</strong> <strong>da</strong>r forma<br />

à sua proposta (livro, disco ou obra audiovisual) e também <strong>para</strong> explorá-la<br />

economicamente, garantindo assim, em tese, a sustentabili<strong>da</strong>de do autor, que<br />

recebe um percentual pela exploração de sua obra, e a distribuição e usufruto<br />

dos bens culturais.<br />

Para Dantas (2001), a obra resultante do trabalho artístico é um produto<br />

a ser replicado industrialmente, sobre este original incidindo o direito à pro-<br />

prie<strong>da</strong>de intelectual. Quase sempre o artista cederá esse direito à empresa, já<br />

que, enquanto aquele cria, esta ocupa de oferecer-lhe os meios de produção<br />

(estúdios, equipamentos, arenas etc.) e os meios de veiculação (programação,<br />

distribuição) do seu trabalho. Esse quadro, como veremos, começa a mu<strong>da</strong>r<br />

com a evolução e facili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> reprodutibili<strong>da</strong>de técnica.<br />

Do ponto de vista histórico, as questões envolvendo os direitos autorais<br />

sempre estiveram, de alguma forma, relaciona<strong>da</strong>s ao advento de novas tecno-<br />

logias. Ain<strong>da</strong> no século XV, o surgimento <strong>da</strong> prensa de Gutemberg (1436) e a

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