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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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políticas públicas e regulação do acesso à internet ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> 267<br />

cadores claros de desempenho, a divulgação de punições e o acompanhamento<br />

regular <strong>da</strong>s obrigações <strong>da</strong>s empresas são alguns dos principais dispositivos<br />

neste campo.<br />

Como aponta estudo do Banco Mundial e <strong>da</strong> União Internacional de Telecomunicações<br />

(UIT), <strong>para</strong> funcionar de forma adequa<strong>da</strong>, o sistema regulatório<br />

precisa pressupor a eficiência de dispositivos de transparência e accountability<br />

acompanha<strong>da</strong> de um modelo de gestão que incorpore a participação pública:<br />

Funcionali<strong>da</strong>de também é basea<strong>da</strong> nos regulamentos que garantam a coerência,<br />

pontuali<strong>da</strong>de e responsabili<strong>da</strong>de do regulador de decisões, bem como procedimentos<br />

<strong>para</strong> garantir transparência e participação pública no processo de regulamentação.<br />

Sem eficácia funcional é difícil, se não impossível, <strong>para</strong> um regulador<br />

atingir a credibili<strong>da</strong>de necessária entre participantes do setor e potenciais<br />

investidores (Blackman e Srivastava, 2011, p. 16). 4<br />

Em países como Japão e EUA, por exemplo, a transparência e o monitoramento<br />

de informações procedentes <strong>da</strong>s empresas também servem <strong>para</strong> diagnosticar<br />

tendências de concentração de mercado, identificar insuficiências e<br />

agir <strong>para</strong> fomentar a competição e dirimir possíveis assimetrias, embora no<br />

caso estadunidense a concentração continue acentua<strong>da</strong> e este mecanismo ain<strong>da</strong><br />

não esteja devi<strong>da</strong>mente ativo, tratando-se de um dispositivo estratégico<br />

previsto no plano de ação nacional <strong>da</strong>quele país.<br />

Na implementação de sua política pública <strong>para</strong> ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong>, o Brasil ain<strong>da</strong><br />

não provou sustentar um quadro de participação efetiva, transparência e processos<br />

de accountability. Não há no país um sistema consoli<strong>da</strong>do capaz de coletar,<br />

processar e divulgar informações sobre as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s empresas, sobre<br />

os custos dos serviços executados, a aplicação de recursos públicos (como<br />

subsídios e a situação de bens reversíveis) bem como o esclarecimento <strong>para</strong> o<br />

ci<strong>da</strong>dão sobre o que de fato está recebendo em termos de quali<strong>da</strong>de de serviço 5 .<br />

A falta de mecanismos que possibilitem maior abertura à participação também<br />

4 Tradução própria do original em inglês: “Functionality is also predicated on regulations that guarantee<br />

the consistency, timeliness and accountability of the regulator’s decisions, as well as procedures<br />

to ensure transparency and public participation in the regulatory process. Without functional<br />

effectiveness, it is difficult, if not impossible, for a regulator to attain the necessary credibility<br />

among participants in the sector and potential investors.”<br />

5 Este quadro segue apesar de algumas iniciativas toma<strong>da</strong>s pela Anatel, como estudos sobre Valor<br />

de Remuneração de Uso <strong>da</strong>s Redes do Serviço Móvel Pessoal (VU-M) e a revisão do Regulamento<br />

de Exploração Industrial de Linha Dedica<strong>da</strong> (EILD), além do próprio Plano Geral de Metas de Competição<br />

(PGMC).

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