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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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236 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

Em lugar disso, os reguladores brasileiros adotaram atalhos obscuros –<br />

como a troca <strong>da</strong>s obrigações relativas aos Pontos de Serviços de Telecomuni-<br />

cação (PSTs) por outras de implantação <strong>da</strong>s redes backhaul – <strong>para</strong> garantir<br />

apenas a disponibili<strong>da</strong>de de infraestrutura, o que possibilita a oferta do servi-<br />

ço mas não garante o acesso <strong>da</strong>s pessoas a ele. A ausência de intervenção e de<br />

fiscalização do poder público (tanto do governo federal quanto <strong>da</strong> Anatel) ficou<br />

patente na conten<strong>da</strong> <strong>da</strong> gestão dos bens reversíveis, que explicitou o favoreci-<br />

mento dos operadores ao tratar de maneira negligente um patrimônio público<br />

bilionário e deixar que a apropriação dele se dê por parte <strong>da</strong>s concessionárias.<br />

No início do governo Dilma Rousseff, a grande aposta passou a ser a plata-<br />

forma móvel, que apresentou grande expansão. Porém, mais uma vez, a polí-<br />

tica limitou-se a obrigações de atendimento <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des sem mercado consu-<br />

midor que sustentasse a recuperação do investimento, além de exigências de<br />

veloci<strong>da</strong>de. A oferta de pacotes de <strong>da</strong>dos sobrecarregou a rede <strong>da</strong>s operadoras,<br />

gerando problemas que ficaram patentes com a presença sucessiva <strong>da</strong>s presta-<br />

doras de telefonia celular no primeiro lugar dos rankings de reclamações dos<br />

órgãos de defesa do consumidor, e com a suspensão <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> de chips determi-<br />

na<strong>da</strong> pela Anatel em julho de 2012, que durou apenas 11 dias.<br />

Sem concorrência efetiva, com apenas um operador comercializando o<br />

serviço na maioria dos municípios, os altos preços fazem com que a dispo-<br />

nibili<strong>da</strong>de não se converta em acesso real e o país continue com baixos ín-<br />

dices de penetração. Por isso, até 2012, era possível afirmar que o Brasil não<br />

havia concluído a primeira transição <strong>para</strong> o acesso disseminado do serviço.<br />

Tão grave quanto isso, as autori<strong>da</strong>des brasileiras fomentaram uma cultura de<br />

regulação de barganha na qual os operadores só aceitam imposições à medi<strong>da</strong><br />

que recebem em troca investimentos ou isenções tributárias. Ou seja, de modo<br />

direto ou indireto, o governo brasileiro acaba custeando parte <strong>da</strong> expansão do<br />

acesso. Essa, por sua vez, é realiza<strong>da</strong> segundo diretrizes <strong>da</strong>s empresas e não<br />

<strong>da</strong>s políticas públicas.<br />

O país insiste em um modelo que já se provou frágil, adotado em países<br />

com um contingente <strong>da</strong> população com ren<strong>da</strong> suficiente <strong>para</strong> adquirir os pacotes,<br />

ficando o Estado com a responsabili<strong>da</strong>de de atender a parcelas menores,<br />

desprovi<strong>da</strong>s de condições econômicas <strong>para</strong> contratar o serviço. Essa não é a<br />

reali<strong>da</strong>de socioeconômica brasileira. É por essa razão que o modelo atual tem<br />

poucas chances de garantir o direito à Internet aos ci<strong>da</strong>dãos e dá poucos sinais<br />

de que será suficiente <strong>para</strong> assegurar o acesso a esse direito em bases mais<br />

robustas, tendo em vista o cenário de redes de próxima geração (NGNs) e de<br />

conectivi<strong>da</strong>de a qualquer hora e em qualquer lugar.

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