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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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políticas públicas e regulação do acesso à internet ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> 265<br />

fundos são reservas financeiras que podem vir de fonte governamental (rubrica<br />

direta no orçamento do Estado), de impostos sobre produtos e serviços do se-<br />

tor ou de fonte cruza<strong>da</strong> (recurso estatal juntamente com recursos oriundos <strong>da</strong>s<br />

empresas). Já os subsídios geralmente ocorrem por meio <strong>da</strong> cessão, por parte do<br />

Estado, de “descontos”, isenção temporária de impostos ou abertura de linhas<br />

de crédito (empréstimos) em bancos públicos a juros menores que os praticados<br />

pelo mercado, <strong>para</strong> que empresas invistam em melhorias na oferta de serviços.<br />

Em linhas gerais, nas diversas experiências estrangeiras, tanto os fundos como<br />

os subsídios têm sido criados no intuito de: (a) servir como investimento em<br />

áreas que carecem de maiores esforços <strong>para</strong> <strong>universalização</strong> (como regiões re-<br />

motas, áreas rurais e vilarejos); (b) servir <strong>para</strong> baratear o custo final de serviços<br />

a usuá rios com menor poder aquisitivo ou grupos marginalizados; (c) possibili-<br />

tar investimentos a fim de romper gargalos e criar infraestruturas considera<strong>da</strong>s<br />

estratégicas <strong>para</strong> a melhoria <strong>da</strong> oferta dos serviços; (d) desenvolver inovação<br />

tecnológica por meio do investimento em pesquisas na área; (e) servir <strong>para</strong> cria-<br />

ção de centros de acesso coletivo agindo <strong>para</strong> minimizar a exclusão digital.<br />

Em países como Canadá, Coreia do Sul, Austrália, França, Japão, EUA e<br />

Reino Unido, fundos e subsídios têm se firmado como instrumentos impor-<br />

tantes <strong>para</strong> balancear um setor que requer grandes investimentos e tende a<br />

gerar assimetrias. Porém, é importante ressaltar que por se tratar de recur-<br />

sos públicos direta ou indiretamente financiados pelos ci<strong>da</strong>dãos, uma série de<br />

princípios tem sido observa<strong>da</strong> nesses casos. Primeiramente, é preciso haver<br />

um rígido controle sobre a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aplicação desses montantes <strong>para</strong> as<br />

finali<strong>da</strong>des às quais foram alocados e do retorno desses investimentos <strong>para</strong><br />

os cofres do Estado a fim de evitar uma distorção: a apropriação indevi<strong>da</strong> de<br />

dinheiro público por entes privados. Segundo, os órgãos reguladores precisam<br />

ter efetiva capaci<strong>da</strong>de de enforcement <strong>para</strong> agir, isto é, aplicar sanções que de<br />

fato garantam a devi<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

No Brasil, o cumprimento desses princípios enfrenta dificul<strong>da</strong>des, como<br />

vimos no Capítulo anterior. No caso do sistema regulatório, a ação do principal<br />

ente regulador neste setor, a Anatel, ain<strong>da</strong> não se projeta com forte tradição<br />

a ponto de agir com firmeza no mercado <strong>para</strong> coibir abusos e exigir o cumprimento<br />

de metas e obrigações3 . No caso de recursos financeiros públicos, a<br />

3 Como aponta relatório do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TCU) em 2012 que critica o desempenho<br />

<strong>da</strong> Agência no cumprimento de suas funções de fiscalização no setor (ver em . Acesso em: 5<br />

ago. 2012). Somente em 2012 a Agência passou a tomar medi<strong>da</strong>s efetivas <strong>para</strong> coibir abusos de empresas<br />

de telecomunicações, como no caso <strong>da</strong> suspensão <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> de novas linhas <strong>para</strong> telefonia

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