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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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Flávia lefèvre 331<br />

seja cobra<strong>da</strong>. A culpa é <strong>da</strong> Anatel, sem dúvi<strong>da</strong>, que deve zelar <strong>para</strong> que suas<br />

cobranças não prescrevam. Uma enti<strong>da</strong>de entrou com uma ação na Justiça<br />

<strong>para</strong> conseguir <strong>da</strong>r publici<strong>da</strong>de ao caso, porque a regra geral <strong>da</strong> Anatel é que<br />

os casos corram em segredo de Justiça. A agência sequer respondeu ao ofício<br />

que a gente enviou.<br />

Há um projeto de lei do [senador Aloizio] Merca<strong>da</strong>nte, o PL 1.481/2007, ao qual foram<br />

apensados outros projetos, que prevê a liberação do uso do FUST, o Fundo de Uni-<br />

versalização dos Serviços de Telecomunicações, que cobra 0,5% do valor <strong>da</strong>s contas<br />

telefônicas, <strong>para</strong> financiar serviços prestados em regime privado. O PL cria o entendi-<br />

mento de que seria possível utilizar cerca de R$ 9 bilhões do FUST. Esse fundo deveria<br />

ser usado <strong>para</strong> serviços prestados em regime privado? Qual é a sua avaliação?<br />

Hoje, ele não poderia ser usado <strong>para</strong> isso. Isso só será permitido se esse projeto<br />

for aprovado. Mas existe muita confusão por causa dessa questão <strong>da</strong> conver-<br />

gência de tecnologias. Porque agora você não sabe mais que rede é <strong>para</strong> SCM, e<br />

que rede é <strong>para</strong> STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Inaugurou-se essa<br />

confusão lá atrás com a troca de metas, chegaram a dizer que o backhaul ser-<br />

ve <strong>para</strong> STFC. Então, o que acontece? O dinheiro do FUST está contingencia-<br />

do, será utilizado quando o governo tomar uma atitude efetiva no sentido de<br />

aplicar tais recursos na <strong>universalização</strong> dos serviços. Porém, como a mesma<br />

rede pode prover todos estes serviços, o risco deste dinheiro financiar servi-<br />

ços privados é real. Eu acho que é preciso rever o marco regulatório, <strong>para</strong> que<br />

ele garanta que as redes são bens públicos, independente de serem patrimô-<br />

nio <strong>da</strong>s operadoras. A partir <strong>da</strong>í seria possível liberar o uso desses recursos,<br />

pois, nesse novo contexto que nós propomos, a utilização dessas redes estaria<br />

volta<strong>da</strong> prioritariamente <strong>para</strong> o interesse público. Sendo um bem público, a<br />

União pode denunciar qualquer caso de desvio <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> rede, já que a<br />

responsabili<strong>da</strong>de sobre o serviço público de telecomunicações é dela. Significa<br />

<strong>da</strong>r poder à União <strong>para</strong> combater a concorrência desleal, <strong>para</strong> fazer crescer o<br />

número de locali<strong>da</strong>des com acesso ao serviço, de operar a rede em lugar <strong>da</strong>s<br />

empresas priva<strong>da</strong>s quando considerar necessário, ou onde não houver interes-<br />

se comercial.<br />

O artigo 65 <strong>da</strong> Lei Geral <strong>da</strong>s Telecomunicações diz que os serviços que justificarem a sua<br />

<strong>universalização</strong> não poderão estar apenas sobre regime privado. Isto é, que não existe<br />

serviço prestado em regime privado que deva ser universalizado. Se o serviço deve ser<br />

universalizado, este deve ser, pelo menos em parte, prestado em regime público.<br />

Isso é o que a lei diz hoje.

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