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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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264 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

Como explicam os autores, o primeiro tipo de ação quanto à oferta é bas-<br />

tante comum no âmbito <strong>da</strong> União Europeia. Seus Estados-membros têm ado-<br />

tado estratégias financeiras como fundos <strong>para</strong> viabilizar a implantação de es-<br />

truturas em áreas remotas e rurais em países. Há também uma varie<strong>da</strong>de de<br />

métodos de financiamento, como créditos fiscais, empréstimos a juros baixos,<br />

subsídios e outros tipos de programas governamentais. A segun<strong>da</strong> ação quan-<br />

to à oferta envolve a construção de redes públicas, como ocorreu em países<br />

como França e Suécia (id. ibid., 2006).<br />

As estratégias de forte intervenção estatal são caracteriza<strong>da</strong>s pela partici-<br />

pação proativa de governos na implantação <strong>da</strong> infraestrutura de ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong>.<br />

Tais ações estão geralmente previstas em planos socioeconômicos projetados<br />

pelo Estado mediante robusta alocação de recursos, como é o caso de países<br />

como a Coreia do Sul, Noruega e Singapura, onde há uma forte tradição de inter-<br />

venção estatal nos investimentos do setor privado. O caso australiano também<br />

tem enfatizado este tipo de intervenção. Além do investimento direto criando<br />

infraestrutura <strong>para</strong> operar no setor, tomando assim as rédeas <strong>para</strong> que a univer-<br />

salização ocorra de fato, a ação mais consistente do Estado também requer um<br />

eficiente sistema regulatório que possibilite executar metas e ações previamente<br />

planeja<strong>da</strong>s nas políticas públicas, como ocorreu no Japão e na Coreia do Sul:<br />

Japão e Coreia oferecem um modelo onde uma única organização assumiu a<br />

inteira responsabili<strong>da</strong>de pela execução <strong>da</strong>s políticas públicas, assegurando a<br />

promoção consistente e eficiente de ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong>. [...] Japão e Coreia promulga-<br />

ram leis sobre suas visões e políticas públicas <strong>para</strong> ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> e usaram isso<br />

<strong>para</strong> garantir a estabili<strong>da</strong>de na implantação de políticas e segura cooperação<br />

dos ministérios envolvidos (Kim et al, 2010, p. 43). 2<br />

Independentemente do nível de intervenção estratégica governamental<br />

(bran<strong>da</strong>, média ou forte), um mecanismo recorrente que marca a presença do<br />

Estado é a alocação de fundos ou a criação de subsídios que agem sobre o setor<br />

de serviços de ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong>. São dispositivos existentes em diversos países que<br />

geralmente servem como meios estratégicos voltados <strong>para</strong> suprir carências ou<br />

<strong>para</strong> atuar no equilíbrio <strong>da</strong> oferta de serviços, minimizando dispari<strong>da</strong>des. Os<br />

2 Tradução própria do original em inglês: “Japan and Korea offer one model, where a single orga-<br />

nization took the entire responsibility for implementing policy, ensuring consistent and efficient<br />

promotion of broadband. [...] Japan and Korea enacted laws on their broadband visions and policies<br />

and used them to secure stability in policy deployment and secure cooperation from the ministries<br />

involved.”

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