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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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256 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

No bojo <strong>da</strong>s ações do PNBL, em 2011 foram firmados termos de compro-<br />

misso entre as operadoras, o Ministério <strong>da</strong>s Comunicações e a Agência Nacio-<br />

nal de Telecomunicações (Anatel) <strong>para</strong> ven<strong>da</strong> de pacotes de serviço <strong>da</strong> chama-<br />

<strong>da</strong> “ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> popular”, que seriam oferta<strong>da</strong>s com preço máximo de R$ 35<br />

e veloci<strong>da</strong>de de 1 Mbps. O Idec realizou nova pesquisa com objetivo de avaliar<br />

se as empresas estavam de fato cumprindo com os acordos assinados. Os resultados<br />

demonstram que ilegali<strong>da</strong>des continuavam a existir nos contratos.<br />

Além disso, as operadoras não informavam em seus serviços de atendimento<br />

ao consumidor de maneira precisa as possibili<strong>da</strong>des do pacote popular. Isso<br />

criava barreiras concretas <strong>para</strong> o acesso a informações que poderiam fazer o<br />

cliente optar por um serviço mais barato, conforme acor<strong>da</strong>do nos termos de<br />

compromisso (Idec, 2012).<br />

Em linhas gerais, práticas abusivas previstas em outros tipos de contratos<br />

também têm contribuído <strong>para</strong> criar um quadro de baixa quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong><br />

no Brasil. Durante muito tempo, a prática <strong>da</strong>s operadoras de anunciar a ven<strong>da</strong><br />

de um pacote com determina<strong>da</strong> veloci<strong>da</strong>de de acesso, mas garantindo apenas<br />

um percentual bem abaixo <strong>da</strong> veloci<strong>da</strong>de contrata<strong>da</strong>, tem sido recorrente.<br />

Diante destas distorções e buscando cumprir algumas diretrizes previstas<br />

no PNBL, em outubro de 2011 a Anatel aprovou novas regras <strong>para</strong> os serviços<br />

de ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> fixa e móvel oferecidos no Brasil. A normativa estabeleceu que<br />

as operadoras passariam a garantir a veloci<strong>da</strong>de mínima de 60% <strong>da</strong>quela contrata<strong>da</strong><br />

pelo consumidor. O percentual aumenta <strong>para</strong> 70% em 2013 e depois<br />

<strong>para</strong> 80% em 2014. Apesar <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças, os problemas persistem. Primeiramente,<br />

a norma coloca que a oferta de 60% de veloci<strong>da</strong>de é compromisso<br />

somente <strong>para</strong> empresas com mais de 50 mil assinantes. Isso implica, portanto,<br />

que os clientes de um provedor de acesso à Internet regional, como uma<br />

pequena prestadora de conexão via rádio, continuarão desprotegidos frente<br />

à empresa. Segundo, estes 60% são referentes à média mensal do serviço. Ou<br />

seja, em determina<strong>da</strong> situação, na metade do mês, o cliente pode receber 35%<br />

<strong>da</strong> veloci<strong>da</strong>de contrata<strong>da</strong> e, no resto do mês, 85%. Nesse caso, fecha-se a média<br />

dos 60% mas o usuário continuará pagando 100% do valor mensal do serviço<br />

sem ter usufruído a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>quilo que contratou. Outro problema é a taxa<br />

de download: se sofrer variações durante o mês, mas apresentar a média final<br />

de 60%, então a operadora terá, segundo a norma, cumprido com o contratado,<br />

ain<strong>da</strong> que o usuário tenha sido prejudicado com oscilações.<br />

Quanto aos meios de aferição, alguns mecanismos capazes de medir a quali<strong>da</strong>de<br />

do serviço também foram previstos e significaram avanços contidos no<br />

novo regulamento. O software de medição de quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> conexão que as

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