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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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uno magrani & marília maciel 297<br />

<strong>da</strong>de intelectual, de tecnologia, eles foram lá e assinaram esses acordos. Por<br />

exemplo, a Convenção de Berna é de 1886, e os Estados Unidos assinaram na<br />

déca<strong>da</strong> de 80, 90. Então são 100 anos sem vinculação a um regime de proteção<br />

à proprie<strong>da</strong>de intelectual.<br />

Já que estamos falando <strong>da</strong> ausência de leis e de insegurança no meio jurídico, as questões<br />

<strong>da</strong> guar<strong>da</strong> de logs e <strong>da</strong> proteção de <strong>da</strong>dos pessoais são pouco debati<strong>da</strong>s. No Brasil,<br />

tanto o marco civil quanto outras legislações começam a tocar nisso. Como vocês<br />

estão analisando essas leis, tanto na questão <strong>da</strong> guar<strong>da</strong> de logs quanto <strong>da</strong> proteção<br />

de <strong>da</strong>dos pessoais?<br />

Bruno Magrani: Se em alguns aspectos, como eu falei antes <strong>da</strong> questão política,<br />

os interesses dos usuários, no tema <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de intelectual, se aliam<br />

com os <strong>da</strong>s empresas de Internet, na questão <strong>da</strong> privaci<strong>da</strong>de de <strong>da</strong>dos pessoais<br />

eles divergem totalmente. Então, o modelo de negócios de você acessar serviços<br />

e ferramentas de graça se paga <strong>para</strong> as empresas através do processamento,<br />

coleta e uso de <strong>da</strong>dos pessoais, especialmente <strong>para</strong> propagan<strong>da</strong>. Então, tem<br />

aquela frase que tem ficado popular ultimamente, de que se você usa um serviço<br />

e você não está pagando por ele, você não é o cliente, você é o produto sendo<br />

vendido. O uso de <strong>da</strong>dos pessoais está ficando ca<strong>da</strong> vez mais perigoso, o Brasil<br />

não tem ain<strong>da</strong> nenhuma legislação <strong>para</strong> tratar de <strong>da</strong>dos pessoais. Você tem um<br />

princípio geral de proteção à privaci<strong>da</strong>de que está na Constituição, mas não há<br />

nenhuma regulamentação, além eventualmente de uma definição um pouco<br />

mais doutrinária do conceito de privaci<strong>da</strong>de. O marco civil tem o princípio<br />

de proteção à privaci<strong>da</strong>de, já é um passo importante, mas eu acho que mais<br />

importante do que isso é o projeto que o Ministério <strong>da</strong> Justiça tem feito com a<br />

gente aqui do CTS <strong>da</strong> FGV, de redigir uma lei de proteção dos <strong>da</strong>dos pessoais. A<br />

ideia é que você tenha mecanismos que permitam ao usuário controlar o uso e<br />

a coleta de seus <strong>da</strong>dos pessoais, com a opção de remover <strong>da</strong>dos que não queira<br />

que sejam compartilhados.<br />

Em relação à neutrali<strong>da</strong>de de rede, como esse debate tem sido travado no Brasil e qual<br />

a importância disso <strong>para</strong> os países em desenvolvimento?<br />

Bruno Magrani: A questão <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong>de de rede está diretamente relaciona<strong>da</strong><br />

à inovação, <strong>para</strong> começar. A neutrali<strong>da</strong>de de rede é um princípio de<br />

arquitetura de rede que tenta garantir que todos os <strong>da</strong>dos sejam tratados de<br />

forma isonômica. Ou seja, você não discrimina nenhum <strong>da</strong>do que passa pela<br />

rede. Se você deixa que os provedores de acesso discriminem <strong>da</strong>dos, que digam<br />

que acesso que venha de tal site vai pagar mais ou vai ter a ban<strong>da</strong> limita<strong>da</strong>, a

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