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Caminhos para a universalização da inTerneT banda larga

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330 enTrevisTas<br />

sas vão questionar, vão dizer que os contratos que possuem são o “ato jurídico<br />

perfeito”, que os regulamentos não podem retroagir etc. Nós vamos enfrentar<br />

isso, mas é uma postura muito ruim. Não é um assunto muito claro, já que são<br />

serviços prestados em regime privado. A Anatel colabora com essa confusão,<br />

ao dizer que serviço prestado em regime privado não é serviço público.<br />

A Anatel diz isso?<br />

Não com to<strong>da</strong>s essas letras. A agência diz que as empresas têm ampla liber<strong>da</strong>de,<br />

que a Anatel não tem poder <strong>para</strong> impor determina<strong>da</strong>s coisas. Ao mesmo<br />

tempo em que ela escreve um ofício como esse <strong>para</strong> a gente, em outros lugares<br />

ela diz coisas diferentes...<br />

Sendo que na LGT (Lei Geral <strong>da</strong>s Telecomunicações), por exemplo, a questão <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de<br />

é clara, inclusive <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de exigir-se quali<strong>da</strong>de do serviço prestado em<br />

regime privado.<br />

Exatamente.<br />

A Anatel respondeu à Proteste, dizendo que as metas de quali<strong>da</strong>de são váli<strong>da</strong>s <strong>para</strong><br />

os planos de ban<strong>da</strong> <strong>larga</strong> popular e serão exigi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s empresas. Ao mesmo tempo, o<br />

TCU (Tribunal de Contas <strong>da</strong> União) acaba de divulgar um estudo em que mostra que<br />

a Anatel é uma <strong>da</strong>s agências com menor resposta em termos de multas aplica<strong>da</strong>s<br />

e multas efetivamente pagas. Na ordem de 4%, segundo o TCU. Falta capaci<strong>da</strong>de à<br />

Anatel? De quem é a responsabili<strong>da</strong>de por esse índice baixíssimo? To<strong>da</strong>s as empresas<br />

questionam as multas na Justiça?<br />

Eu acho que a responsabili<strong>da</strong>de é <strong>da</strong> Anatel. Em 2008, a Anatel gerou aquele<br />

famoso informe <strong>da</strong>s multas. Ali, muito resumi<strong>da</strong>mente, se demonstrava como<br />

a Anatel demorava <strong>para</strong> concluir seus PADOs (Procedimentos <strong>para</strong> Apuração<br />

de Descumprimento de Obrigações), que terminava acumulando multas e por<br />

conta do acúmulo ficava um valor muito alto <strong>para</strong> as empresas pagarem. A<br />

própria Anatel invocava o princípio <strong>da</strong> razoabili<strong>da</strong>de e do interesse público,<br />

dizendo que não seria bom, nem <strong>para</strong> a concessão, nem <strong>para</strong> as empresas, nem<br />

<strong>para</strong> o mercado, que as empresas revertessem tanto dinheiro assim <strong>para</strong> o pagamento<br />

<strong>da</strong>s multas. Bom, o funcionário que assinou esse informe foi exonerado.<br />

A Proteste enviou um ofício à Anatel no ano passado, questionando o<br />

fato do funcionário que escreveu o informe ter sido exonerado, mas o informe<br />

não ter sido declarado nulo. Ele ain<strong>da</strong> é usado <strong>para</strong> liberar as empresas do<br />

pagamento <strong>da</strong>s multas. A situação é essa: a Anatel assume que é lenta no procedimento<br />

administrativo <strong>da</strong> multa e pede que a própria multa que ela aplicou

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