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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Identificação e Avaliação de Impactes<br />

<br />

Zona reservada da zona terrestre de protecção (faixa com 100 m de largura):<br />

o<br />

o<br />

Actividades interditas:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

“As operações de loteamento e obras de urbanização;<br />

As obras de construção;<br />

As obras de ampliação;<br />

A instalação ou ampliação de estabelecimentos de aquicultura;<br />

A realização de aterros ou escavações;<br />

A instalação de vedações com excepção daquelas que constituam<br />

a única alternativa viável à protecção e segurança de pessoas e<br />

bens, sem prejuízo do dever de garantia de acesso à albufeira e<br />

circulação em torno da mesma;<br />

A pernoita e o parqueamento de gado e a construção de sistemas<br />

de abeberamento, mesmo que amovíveis;<br />

A abertura de novas vias de comunicação ou de acesso ou a<br />

ampliação das vias existentes sobre as margens;<br />

As actividades de prospecção, pesquisa e exploração de massas<br />

minerais;<br />

A instalação ou ampliação de campos de golfe;<br />

A aplicação de fertilizantes orgânicos no solo, nomeadamente<br />

efluentes pecuários e lamas;<br />

O abandono de embarcações nas margens.”<br />

Actividades condicionadas<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

“Obras de construção ou montagem de infra-estruturas de apoio à<br />

utilização da albufeira de águas públicas;<br />

Obras de estabilização e consolidação das margens;<br />

A instalação de florestas de produção, cujo regime de exploração<br />

seja passível de conduzir ao aumento de erosão e ao transporte<br />

de material sólido para o meio hídrico;<br />

A realização de aterros ou escavações, resultantes da prática<br />

agrícola ou florestal, nos casos em que estas actividades não<br />

estejam previstas em plano de gestão florestal (PGF) que tenha<br />

sido objecto de parecer favorável da ARH.”<br />

Atendendo a que, nesta fase, não existe ainda a decisão do NPA a adoptar, não se<br />

realizou a análise exaustiva dos usos existentes nas zonas condicionadas da albufeira de<br />

águas públicas. No entanto, considera-se que a criação destas áreas será responsável<br />

pela afectação indirecta dos usos do solo (e da sua potencial alteração) na envolvente da<br />

albufeira, com prejuízo para os proprietários dos respectivos terrenos, pelo menos até à<br />

aprovação do respectivo POAAP. Considera-se, assim, que esta situação será<br />

responsável pela geração de impactes negativos, localizados, certos, reversíveis, de<br />

longa-duração, de média magnitude, mas de baixo significado, atendendo à actual<br />

ocupação do solo.<br />

É ainda expectável que a procura de terrenos na envolvente da albufeira aumente, sendo<br />

previsível a construção de edifícios de segunda habitação assim como de infra-estruturas<br />

turísticas, que deverão obedecer à lei geral até à elaboração do POAAP.<br />

Funcionamento da barragem, circuito hidráulico e central<br />

Na fase de exploração, mantêm-se os impactes negativos observados anteriormente,<br />

relacionados com a afectação permanente do solo com a barragem e as infra-estruturas<br />

associadas, sendo estes negativos, certos, permanentes, localizados, de magnitude<br />

reduzida e pouco significativos.<br />

Imp – 5007_R2 Página 93

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