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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Medidas de minimização, potenciação e compensação de impactes<br />

Fauna aquática ou directamente relacionada com os sistemas aquáticos (Medidas MM.FA)<br />

MM.FA06 – As espécies exóticas de peixes são uma séria ameaça às espécies<br />

autóctones competindo por recursos e na maioria dos casos possuindo uma enorme<br />

capacidade de adaptação às alterações do meio. O controlo e se possível, a erradicação<br />

das suas populações de áreas onde co-habitam com espécies autóctones é desejável.<br />

Desta forma, deverão ser realizadas campanhas periódicas, pelas autoridades<br />

competentes que visem a destruição das espécies exóticas da área a submergir e das<br />

ribeiras tributárias desse troço do rio a inundar. Deverá ainda existir um controle apertado<br />

ao longo da área de estudo de forma evitar a introdução deliberada de outras espécies<br />

exóticas de maior interesse para a pesca desportiva.<br />

MM.FA07 – Como acções complementares ao controlo de espécies piscícolas exóticas<br />

deverão ser realizadas periodicamente, pelas entidades competentes, acções de<br />

sensibilização junto à comunidade local e nas associações de pesca da região, de forma a<br />

alertar para as consequências da introdução de espécies exóticas para a fauna local.<br />

MM.FA08 – A existência de um elevado número de espécies a nível faunístico de elevada<br />

importância para a conservação, aliada ao ritmo crescente de desaparecimento de zonas<br />

húmidas naturais hoje existente no nosso país e a nível global, obriga à tomada de<br />

medidas que previnam e minimizem os efeitos nefastos das alterações nessas áreas.<br />

Desta forma, será fundamental, tal como previsto, a definição e manutenção de um caudal<br />

mínimo ecológico. O mesmo poderá ser alvo de ajustes com base nos resultados da<br />

monitorização das comunidades (fauna e flora) que será efectuada a jusante da barragem.<br />

6.4.1.4 Paisagem (Medidas MM.PS)<br />

No que respeita à fase de exploração, ou melhor, à fase imediata à construção, as<br />

medidas recomendadas prendem-se, essencialmente, com a necessidade de proceder à<br />

recuperação das áreas intervencionadas – zonas afectadas pelas prospecções geológicas<br />

desenvolvidas durante as fases de Anteprojecto e Projecto de Execução, zonas de<br />

estaleiro, de escombreira (caso se confirme a necessidade de criar uma escombreira fora<br />

da zona a inundar, afecta ao depósito dos materiais resultantes da escavação do canal<br />

jusante do circuito hidráulico), parques de material e acessos provisórios – através da<br />

promoção da recolonização espontânea do terreno (mediante mobilizações de terra de<br />

descompactação e aplicação superficial de terra vegetal resultante das camadas antes<br />

decapadas), ou mesmo do revestimento vegetal dessas zonas, sempre que o impacte<br />

verificado na ocupação do solo seja substancial e garantindo a estabilidade física dos<br />

taludes não reversíveis (por condicionantes de necessidades de acessos para<br />

manutenção).<br />

No caso das pedreiras a adoptar, tendo em conta a legislação respectiva (Decreto-Lei n.º<br />

270/2001, de 6 de Outubro – que no seu Anexo VI (Plano de Pedreira) prevê a<br />

necessidade de elaboração de um Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP);<br />

e Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro – que aprova o regime jurídico da pesquisa e<br />

exploração de massas minerais-pedreiras), não se considera necessário acrescentar<br />

quaisquer medidas de minimização no âmbito do descritor Paisagem.<br />

As medidas referidas permitirão reduzir a magnitude dos potenciais impactes antes<br />

identificados, nomeadamente no que se refere à criação de áreas de descontinuidade<br />

visual em fase de construção. No caso em que as escombreiras se deverão implantar em<br />

zonas a inundar pela albufeira, torna-se desnecessária essa operação de recuperação das<br />

mesmas.<br />

Como medidas específicas a implementar na fase de exploração salienta-se, assim:<br />

MM.PS06 – Elaboração de um Projecto de Integração Paisagística (PIP) de todas as<br />

estruturas associadas ao AHA. No caso da barragem propriamente dita, esta medida pode<br />

Imp – 5007_R2 Página 177

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