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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Identificação e Avaliação de Impactes<br />

O regime de utilização das albufeiras encontra-se consagrado no referido regime através<br />

da definição de um conjunto de actividades interditas e condicionadas, aplicáveis tanto às<br />

albufeiras como às zonas terrestres de protecção, zonas reservadas de protecção, zonas<br />

de protecção da barragem e zonas de respeito da barragem.<br />

Deste modo, a salvaguarda e protecção dos recursos hídricos impõe, entre outros, o<br />

condicionamento dos espaços terrestres, pelo que se estabelece uma faixa<br />

correspondente à zona terrestre de protecção com a largura de 500 metros, denominada<br />

de “zona terrestre de protecção”, e no interior desta estabelece-se uma “zona reservada<br />

da zona terrestre de protecção” com a largura de 100 metros. Delimitaram-se estas duas<br />

zonas terrestres de protecção, tanto para o NPA (221) como para o NPA (227), e verificase<br />

que as afectações são semelhantes às verificadas para o plano de água e que não se<br />

registam diferenças significativas entre os dois NPAs. Portanto, a existência desta<br />

albufeira trará, inevitavelmente, implicações no ordenamento da sua envolvente, com<br />

graus de condicionamentos diferenciados para cada uma destas zonas de protecção.<br />

Acresce-se que, para além desta delimitação das zonas de protecção e de respeito da<br />

barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira, a entidade que explora<br />

a barragem deverá ainda sinalizá-las e demarcá-las, nomeadamente através da colocação<br />

de bóias no plano de água.<br />

Por último, o plano de água criado não se associa somente a condicionamentos pois o<br />

mesmo permite usos sócio-económicos detentores de enormes potencialidades que<br />

contribuirão para o desenvolvimento territorial, o que se perspectiva como um impacte<br />

positivo.<br />

5.4.13 Património<br />

5.4.13.1 Metodologia<br />

A avaliação de impactes é efectuada com base nas ocorrências identificadas na Situação<br />

de Referência. Para o efeito teve-se em consideração como parâmetro as relações de<br />

proximidade de cada uma das ocorrências relativamente à Unidade de Projecto mais<br />

próxima com base na cartografia à escala 1:25000. Consideraram-se diferentes áreas de<br />

incidência consoante as Unidades de Projecto. Assim como Área de Incidência Directa<br />

(AID) para estruturas lineares (acessos, circuito hidráulico etc.) foi considerada uma<br />

distância de 50 m para cada um dos lados e como Área Incidência Indirecta (A<strong>II</strong>) uma<br />

distância entre 50 e 200 m para cada um dos lados da unidade. Para a albufeira e<br />

barragem considerou-se como Área de Incidência Directa toda a área de inundação (NPA<br />

cota 221 e 227) e como área de Incidência Indirecta uma envolvente de 50m em torno do<br />

NPA. Para as restantes infra-estruturas (estaleiros, subestação, central, escombreiras, etc.)<br />

considerou-se como Área de Incidência Directa a área de implantação das unidades de<br />

projecto e uma envolvente de 50m, como Área de Incidência Indirecta considerou-se uma<br />

área envolvente às infra-estruturas entre os 50m e os 200m.<br />

No caso das ocorrências situadas na AID prevê-se que estas serão alvo de afectação<br />

directa, enquanto as ocorrências situadas na A<strong>II</strong> serão alvo de afectação indirecta.<br />

Desta forma e como referido no capítulo anterior de 82,12 % (efectivamente 81,46%) das<br />

ocorrências são alvo de afectação directa por, pelo menos, uma unidade/infra-estrutura do<br />

projecto, enquanto 2,64% são passíveis de afectação indirecta, não se prevendo a<br />

afectação de 16,55 % do total de 151 ocorrências identificadas.<br />

No Anexo F.3 apresentam-se as fichas individuais de sítio para cada ocorrência, onde se<br />

caracterizam os impactes decorrentes da implantação do projecto e onde se especificam<br />

as medidas de minimização preconizadas.<br />

Imp – 5007_R2 Página 123

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