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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />
Alvito<br />
Relatório Síntese<br />
Medidas de minimização, potenciação e compensação de impactes<br />
uma memória descritiva onde constará um registo fotográfico, descrição da técnica<br />
construtiva, elementos construtivos e estado de conservação<br />
Propõe-se a execução do levantamento topográfico das ocorrências abrangidas por esta<br />
medida (10, 11, 12, 17, 18, 21, 22, 62, 83, 89, 93, 94 e 110) situadas na área de<br />
submersão da albufeira.<br />
PE.PA06 – Levantamento Arquitectónico<br />
Trata-se de um levantamento com representação em planta, alçados e fachadas de<br />
estruturas arquitectónicas em a escala a definir. Os registos serão acompanhados de uma<br />
memória descritiva onde constará um registo fotográfico, descrição da técnica construtiva,<br />
elementos construtivos e estado de conservação<br />
Preconiza-se a execução de um levantamento arquitectónico das ocorrências abrangidas<br />
por esta medida (7, 14, 16, 24, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 44, 47, 50, 52, 58, 66, 67, 69, 70, 72,<br />
73, 75, 80, 81, 82, 88, 95, 98, 99, 102, 105, 114, 116, 118, 119 e 120) situadas na área de<br />
submersão da albufeira. No caso das ocorrências 118, 119 e 120, esta medida apenas<br />
deve ser implementada caso se opte pela cota 227, sendo que caso a opção recaia sobre<br />
a cota 221, estas medidas só devem ser implementada caso qualquer frente de obra se<br />
localize a menos de 50m de qualquer uma destas ocorrências.<br />
PE.PA07 – Reavaliação de medidas de minimização<br />
Deverá ser efectuada, em sede de RECAPE, com base nos dados existentes (EIA) e<br />
eventuais novos dados (RECAPE), uma reavaliação das medidas de minimização a<br />
implementar na fase prévia à construção, fase de construção e fase de exploração do<br />
Aproveitamento Hidroeléctrico do Alvito.<br />
PE.PA08 – Sondagens e escavações arqueológicas<br />
Esta medida refere-se à realização de sondagens e/ ou escavações arqueológicas ou<br />
outros estudos (históricos, etnológicos, etc), destinadas a obter informação que permita<br />
determinar o estado de conservação, a funcionalidade e o interesse científico dos sítios e<br />
monumentos em causa. Os resultados dessas pesquisas aconselharão, ou não, a<br />
valorização dos respectivos sítios e a publicação dos resultados sob a forma de<br />
monografia devidamente ilustrada.<br />
Assim, deverão ser executadas sondagens quando se verificar uma coincidência entre a<br />
localização de uma unidade de projecto e uma mancha de dispersão de vestígios<br />
arqueológicos, sendo que, mediante os resultados obtidos, poderá determinar-se ou não o<br />
alargamento da área de sondagens. Da mesma forma, deverão ser executadas<br />
escavações arqueológicas quando ocorra uma afectação integral de um sítio arqueológico.<br />
Atendendo ao acima descrito, proconiza-se a execução de sondagens arqueológicas nos<br />
sítios 5, 9, 10 e 17 e a escavação arqueológica do sítio 111. Estes trabalhos arqueológicos<br />
deverão ser efectuados com o apoio da Associação de Estudos do Alto Tejo (AEAT), uma<br />
vez que é esta instituição a que possui o mais profundo conhecimento dos sítios<br />
arqueológicos da área.<br />
PE.PA09 – Depósito<br />
Esta medida consiste na recolha e transporte de um elemento patrimonial móvel até uma<br />
instituição a designar pelo IGESPAR, ficando desta forma à sua guarda.<br />
Desta forma, propõem-se a recolha e depósito da ocorrência 107.<br />
Imp – 5007_R2 Página 152