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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />
Alvito<br />
Relatório Síntese<br />
Identificação e Avaliação de Impactes<br />
Descritor<br />
Quadro 40 – Síntese da comparação de alternativas<br />
NPA<br />
preferencial<br />
(221) (227)<br />
Justificação<br />
Fisiografia - - Não há opção preferencial para este descritor<br />
Geociências<br />
Recursos hídricos<br />
Hidrogeologia<br />
Sismotectónica<br />
<br />
<br />
<br />
Ocorrência de impactes positivos sobre a capacidade erosiva dos<br />
cursos de água e, de recarga dos aquíferos, sendo esta capacidade<br />
mais expressiva para o NPA (227) do que para o NPA (221).<br />
Possibilidade de geração de microssismicidade induzida, que para o<br />
NPA (227) será mais expressiva do que para o NPA (221), pelo que este<br />
último é considerado como preferencial.<br />
A criação de uma albufeira com uma maior área superficial e uma maior<br />
profundidade resultante do NPA (227) será responsável por uma<br />
intensificação dos fenómenos de eutrofização descritos, pelo que se<br />
considera a opção pelo NPA (221) como preferencial.<br />
Sedimentologia - - Não há opção preferencial para este descritor<br />
Ecologia<br />
Solos<br />
<br />
<br />
A opção pelo NPA (221) será sempre preferível relativamente ao NPA<br />
(227) uma vez que a perda de biótopo disponível é consideravelmente<br />
menor<br />
Potenciação de fenómenos erosivos mais significativa no caso do NPA<br />
(227)<br />
Paisagem - - Não ocorrem diferenças significativas a nível de impactes na estrutura<br />
da paisagem e em termos de impactes visuais<br />
Uso do solo<br />
<br />
O impacte na ocupação do solo decorrente da acção de desmatação e<br />
desarborização da albufeira é mais expressivo para o NPA (227),<br />
registando-se um aumento da afectação de áreas de cerca de 400 ha.<br />
Ocorrerá uma maior afectação de edificações pelo NPA (227),<br />
nomeadamente um lagar com valor económico para a região, podendo<br />
os impactes ser nesse caso assumir maior significado do que para o<br />
NPA (221).<br />
A classificação da nova albufeira como albufeira de águas públicas<br />
implicará a criação de áreas condicionadas mais extensas para o NPA<br />
(227), sendo este considerado por esse motivo, mais desfavorável<br />
Clima - - Reduzido significado dos impactes inerentes a qualquer uma das<br />
soluções<br />
Qualidade do ar e Emissão de<br />
GEE<br />
-<br />
<br />
Prevê-se que o AHA venha a permitir uma redução anual de emissões<br />
de CO 2 directas e indirectas (associadas à substituição de uma fonte de<br />
energia térmica) mais expressivas para o NPA (227). Por outro lado, no<br />
que se refere à emissão de GEE a partir da albufeira, considera-se que<br />
ela será dependente da área e profundidade da albufeira, logo<br />
igualmente superior para o NPA (227).<br />
Atendendo, contudo, à significativa diferença do balanço entre os<br />
valores de emissões evitadas entre o NPA (221) e o NPA (227) e apesar<br />
da maior contribuição da segunda solução (de maior área superficial)<br />
para a emissão directa de GEE, considera-se o NPA (227) como opção<br />
preferencial. Da mesma forma, se considera esta solução preferencial<br />
em matéria da emissão de outros poluentes atmosféricos.<br />
Ambiente sonoro - - Não há opção preferencial para este descritor<br />
Socio-economia<br />
Ordenamento do território e<br />
Condicionantes ao uso do solo<br />
Património<br />
Prevêem-se resultados mais favoráveis de produção energética e<br />
contributo para os objectivos das políticas energéticas e de<br />
sustentabilidade nacionais com a opção pelo NPA (227).<br />
Prevê-se ainda uma maior afectação de edificações e de outros usos do<br />
solo pelo NPA (227), não sendo esta contudo passível de resultar na<br />
opção preferencial pela sua solução alternativa, atendendo a que estes<br />
se referem essencialmente a “espaços florestais degradados”<br />
- - Não há opção preferencial para este descritor<br />
<br />
O NPA (221) implica uma menor afectação directa de elementos<br />
patrimoniais<br />
Imp – 5007_R2 Página 141