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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Planos de Monitorização<br />

Nitratos (mg NO 3/l)<br />

Nitritos (mg N0 2/l)<br />

Fósforo total (mg P/l)<br />

Fosfatos (Ortofosfatos)<br />

(mg P 2O 5/l)<br />

CQO (mg O 2/I)<br />

CBO 5 (mgO 2/l)<br />

Azoto amoniacal (mg NH 4/I)<br />

Azoto total (mg N/l)<br />

O fitoplâncton e os elementos físico-químicos deverão ser amostrados e analisados 6<br />

vezes por ano (Outono, Inverno, Primavera e 3 vezes no Verão). A fauna piscícola deverá<br />

ser amostrada e analisada 1 vez por ano e as condições morfológicas de 6 em 6 anos com<br />

recurso a batimetria.<br />

O processo de selecção das estacões de amostragem no regolfo da albufeira para o<br />

fitoplâncton e elementos físico-químicos gerais deverá seguir os seguintes critérios:<br />

<br />

<br />

<br />

1 ponto localizado em zona pelágica, 200/500 m a montante do paredão da<br />

barragem;<br />

1 ponto localizado em zona pelágica, 1200/1500 m a montante do paredão da<br />

barragem;<br />

o número de estacões deverá aumentar de acordo com as características<br />

morfométricas da albufeira;<br />

8.2.4 Fase de exploração<br />

Durante a fase de exploração é essencial que os princípios definidos para o programa de<br />

monitorização sejam objecto de revisão durante a sua vigência, sempre que exista<br />

evolução das necessidades das utilizações ora existentes, concessão de novos títulos de<br />

utilização ou ainda melhoria do conhecimento dos impactos da exploração sobre o estado<br />

químico e ecológico das massas de água influenciadas pela albufeira.<br />

Nesta fase o programa de monitorização funcionará como um programa de autocontrolo e<br />

permitirá obter informação necessária para optimizar as medidas de mitigação de modo a<br />

atingir o Bom Estado nos troços de rio a montante da albufeira e o Bom Potencial<br />

Ecológico nas albufeiras e troços de rio a jusante, de acordo com os objectivos previstos<br />

na Lei n.º 58/2005, de 29 Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Marco.<br />

Em última análise, entre outros objectivos, este programa de monitorização permitirá<br />

optimizar o regime de caudal ecológico.<br />

Para o troço de rio directamente afectado e submergido pela albufeira deverá ser mantido<br />

o programa de monitorização definido na fase de enchimento para as albufeiras. A única<br />

excepção será a amostragem da fauna piscícola que passará a uma frequência<br />

semelhante à do elemento condições morfológicas, ou seja, de 6 em 6 anos.<br />

Para o elemento hidrologia deverão ser monitorizados os caudais afluentes e efluentes<br />

das albufeiras, com periodicidade mensal, através do balanço hídrico das albufeiras de AH<br />

do Alvito e de Pracana, tendo como base de entrada os níveis de água das albufeiras, os<br />

caudais descarregados, os caudais turbinados e os dados de evaporação obtidos em<br />

estação meteorológica. O balanço mensal deverá ser baseado em dados médios diários,<br />

devendo ser determinado mensalmente o tempo de residência da água nas albufeiras. Os<br />

caudais turbinados e descarregados para jusante devem ser medidos continuamente, a<br />

partir dos órgãos da barragem. O programa de monitorização das albufeiras será<br />

Imp – 5007_R2 Página 186

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