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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Identificação e Avaliação de Impactes<br />

A agricultura em espaços naturais é aqui pouco importante, sendo, nesta fase, afectada<br />

sobretudo na zona da povoação da Foz do Cobrão. A outra zona de maior intensidade<br />

agrícola situa-se junto à povoação de Camões, a qual será sobretudo afectada quando se<br />

der o início do enchimento da albufeira.<br />

Como se referiu ao descrever a actividade económica destas zonas, a fileira florestal é a<br />

principal base económica desta região. A floresta constitui nesta zona uma das principais<br />

fontes de riqueza, sendo, no entanto, também uma exploração muito vulnerável aos<br />

incêndios. Neste campo serão sobretudo afectadas as áreas florestais de produção,<br />

ocorrentes na margem esquerda do rio Ocreza, maioritariamente compostas por<br />

eucaliptos.<br />

Refira-se, a este propósito, que a <strong>EDP</strong>P tem como regra adquirir todos os terrenos<br />

necessários à construção do empreendimento (barragem, estaleiros e acessos), com uma<br />

antecedência de cerca de um ano previamente ao início da construção, e de todos os<br />

terrenos a submergir pela albufeira previamente ao respectivo enchimento. Neste caso é<br />

prática corrente na <strong>EDP</strong>P adquirir todos os terrenos até 1 metro acima do NPA.<br />

Esta actuação está actualmente legislada pela recentemente promulgada Lei nº 83/2009,<br />

de 26 de Agosto, a qual autoriza o Governo a criar um regime especial aplicável às<br />

expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos<br />

integrados no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico<br />

(PNBEPH) e os aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do<br />

Baixo Sabor, no rio Sabor. Este diploma declara, na alínea a) do nº 2 do seu artigo 2º, “a<br />

utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos imóveis e direitos a<br />

eles relativos necessários à realização de cada um dos aproveitamentos hidroeléctricos<br />

referidos no artigo anterior, no momento da obtenção dos actos ou contratos necessários<br />

à efectiva utilização dos bens do domínio público do Estado”. Consagra ainda, na alínea b)<br />

do mesmo ponto, “restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao<br />

atravessamento ou ocupação por condutas subterrâneas e caminhos de circulação<br />

decorrentes da construção dos aproveitamentos hidroeléctricos, bem como à realização<br />

de prospecções geológicas, sondagens e outros estudos necessários, independentemente<br />

da obtenção dos actos ou contratos necessários à efectiva utilização dos bens do domínio<br />

público do Estado, sendo sempre garantida a correspondente indemnização, nos termos<br />

gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior, nos termos da lei”.<br />

Por fim, na alínea c) do nº 2 do artigo 2º, o diploma estabelece “regras específicas para o<br />

processo de expropriações necessárias à execução dos aproveitamentos hidroeléctricos”,<br />

entre as quais a “Dispensa do requerimento inicial previsto no artigo 12.º do Código das<br />

Expropriações, sem prejuízo da manutenção da aplicabilidade do n.º 3 do artigo 13.º do<br />

mesmo Código”.<br />

A construção do empreendimento afectará ainda, sob a forma de destruição parcial ou<br />

total, ou apenas de perturbação temporária, algumas infra-estruturas de lazer e recreio,<br />

importantes no contexto do modo de vida local, como sejam, nomeadamente, as praias<br />

fluviais e as zonas de pesca; esta afectação constituirá um impacte negativo sobre as<br />

actividades de recreio e lazer, em duas vertentes: como actividade económica, e a nível<br />

de qualidade de vida e importância sociocultural.<br />

A zona balnear identificada como mais relevante é a praia fluvial de Taberna Seca. A praia<br />

dos Gaviões, outra zona muito procurada para actividades balneares, não reúne, no<br />

entanto, as condições necessárias de qualidade da água para tal utilização, tendo já sido<br />

por diversas vezes interdita a banhos pelas autoridades competentes. Assim, a sua<br />

desactivação não se reveste de qualquer impacte negativo, podendo mesmo ser<br />

considerada como revestindo-se de um efeito benéfico dado a sua utilização representar,<br />

hoje em dia, um perigo para a saúde pública. A praia de Taberna Seca será<br />

previsivelmente apenas afectada na altura do enchimento da albufeira.<br />

Imp – 5007_R2 Página 110

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