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Tomo II - EDP

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Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH) do<br />

Alvito<br />

Relatório Síntese<br />

Identificação e Avaliação de Impactes<br />

Com excepção das florestas de resinosas e folhosas, as áreas afectadas com o aumento<br />

do NPA aumentam na mesma proporção que a área total a inundar.<br />

Deste modo, considera-se que o impacte decorrente da acção de desmatação e<br />

desarborização é mais expressivo para o NPA (227), registando-se um aumento da<br />

afectação de áreas de cerca de 400 ha.<br />

5.5.8.2 Fase de Enchimento e Exploração<br />

Durante esta fase, foram unicamente retidos, enquanto aspectos relevantes para a<br />

comparação de alternativas de NPA, a submersão de edifícios na zona da albufeira e a<br />

criação de novos condicionamentos pelo facto de se constituir uma albufeira de águas<br />

públicas, sujeita a um regime legal de protecção. Tal como para a fase de construção,<br />

regista-se uma pequena diferença de afectação do uso do solo em resultado da<br />

implantação dos restabelecimentos em função do NPA em avaliação, mas a extensão é<br />

desprezável face à afectação verificada na zona da albufeira. Por outro lado, considera-se<br />

que a afectação da ocupação do solo resultante das actividades de desarborização e<br />

desmatação da albufeira ocorridas na fase de construção se prolonga na fase de<br />

exploração, não constituindo por isso um novo impacte.<br />

Nos pontos seguintes avaliam-se os factores tidos como relavantes para a avaliação<br />

comparativa.<br />

Submersão de edificações<br />

Da análise do Quadro 38 (constante do Capítulo 5.4.8.3) verifica-se que diversas<br />

estruturas ficarão submergidas em ambos os NPA, nomeadamente uma casa de<br />

habitação, diversos apoios agrícolas e as infra-estruturas de apoio da praia de Taberna<br />

Seca. Apenas o Lagar da Cooperativa de Chão da Vã e um apoio agrícola não serão<br />

afectados no caso do NPA (221). Refira-se ainda que não há diferenças na afectação de<br />

pontes para as duas soluções em avaliação, pelo que essa análise não foi retida para<br />

efeitos comparativos.<br />

A submersão de edificações durante a fase de enchimento será responsável por impactes<br />

negativos, directos, certos, permanentes, localizados, irreversíveis, de baixa magnitude<br />

(atendendo à reduzida expressão e valor da maioria das edificações em causa) e pouco<br />

significativos. A significância do impacte aumenta no caso do NPA (227), onde ficarão<br />

submersas mais edificações, nomeadamente um lagar com valor económico para a região,<br />

podendo os impactes ser nesse caso descritos como significativos.<br />

Criação de uma Albufeira de Águas Públicas<br />

Como anteriormente descrito, a albufeira do Alvito será classificada como albufeira de<br />

águas públicas de serviço público e, até ser alvo de um Plano de Ordenamento de<br />

Albufeira de Águas Públicas, é regulada pelo novo regime jurídico de protecção das<br />

albufeiras de águas públicas de serviço público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2009<br />

de 15 de Maio. Com vista à protecção e valorização dos recursos hídricos associados às<br />

albufeiras, definem-se duas áreas de protecção nas quais são interditas e condicionadas<br />

as actividades que possam contribuir para o empobrecimento dos recursos hídricos. São<br />

então criadas a zona terrestre de protecção que tem uma largura de 500 m e uma zona<br />

reservada da zona terrestre de protecção que tem uma largura de 100 m.<br />

Para ilustrar a extensão territorial destas áreas condicionadas, apresenta-se na figura<br />

seguinte a sua delimitação, a título de exemplo, relativamente à solução de NPA (221).<br />

Imp – 5007_R2 Página 136

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