78b) Controle, organização e gestão democrática. Cada associado tem um único voto,seja qual for o número de cotas – partes. Todos os associados devem manter umaposição de igualdade em termos de apropriação dos poderes políticos e econômicos.A cooperativa deve também manter sua autonomia frente ao Estado.c) Juros limitados ao capital. As cooperativas necessitam, para começar a funcionar,que os sócios entrem com um capital inicial que é distribuído em contas – partes.Além disso, na medida em que a cooperativa vai crescendo, ela pode captar maisrecursos para sua capitalização ou ampliação de suas atividades. No entanto, sobre avalorização deste capital investido, elas não podem pagar juros além de um limiteque comprometa o seu capital.d) Distribuição dos excedentes ou sobras para o desenvolvimento da cooperativapara os serviços comuns e entre os sócios na proporção de suas operações. Nascooperativas de reforma agrária do MST a distribuição das sobras se dá, em geral,pelo método de apuração de horas trabalhadas de cada associado, cujo valor é igualpara todos, independente do cargo exercido.e) Constituição de um fundo para a educação entre os seus membros. Acooperativa deve aplicar pelo menos 5% das sobras líquidas do exercício financeirona educação, assistência técnica e social dos seus associados e suas famílias.f) Cooperação entre as cooperativas em âmbito local, nacional e internacional. Acooperativa busca a integração com outras cooperativas visando a consolidação domovimento e procurando se fortalecer para intervir da melhor forma possível natransformação da sociedade.g) Aspiração de conquista ou expansão constante. A cooperativa não busca a suaexpansão através do lucro, mas através de suas operações econômicas de serviçospara os sócios e a comunidade.h) Autonomia. As cooperativas devem poder se constituir e funcionar com liberdade edesenvolver as suas finalidades sem ter que se submeter nem ao Estado nem a outrasinstituições que se arvorem do direito de impor a sua representação.No Brasil, em relação à legislação cooperativista, em 1932 ocorre aaprovação do Decreto n˚ 22.239 que regulamentava o cooperativismo brasileiro dentrodos princípios dos Pioneiros de Rochdale, apesar de imprecisões de redação e de refletir
79o espírito da ditadura que se iniciava. Esta regulamentação disciplinou o cooperativismono Brasil e deu lugar ao surto cooperativo, principalmente no Rio Grande do Sul.As cooperativas brasileiras, com raras exceções, sempre estiveramatreladas ao Estado. O sentido da utilização da cooperativa pelo Estado pode seridentificado à necessidade de promover expansão da produção agrícola para abasteceros grandes centros urbanos. A partir da década de 60, o cooperativismo passou a valercomo instrumento de modernização da agricultura para expansão do capitalismo nocampo. Para tanto o estado subsidiou via isenções fiscais e créditos especiais, aimplantação e o funcionamento de cooperativas agrícolas.Em 1971, foi promulgada a Lei n˚ 5764, definindo o regime jurídico dascooperativas, sua constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos deapoio. Ainda, determinou a implantação da Organização das Cooperativas do Brasil(OCB) como representação única. Segundo PINHO, citado por VAZZOLER (2004),muitos movimentos sociais consideram a OCB como ilegítima por ser produto dogoverno militar.Como conseqüência da crise estatal de 1988, houve uma proibiçãoconstitucional de intervenção do estado em associações, derivando a abertura defalência de muitas cooperativas agrícolas. Ao mesmo tempo ocorreu a emergência detipos especiais de cooperativas urbanas como educacionais, de trabalho, de habitação ede crédito.PIMENTEL (2000) sugere a classificação das cooperativas quanto ànatureza, variedade de funções e quanto ao nível de organização. Quanto à natureza sãoclassificadas como cooperativas de distribuição ou serviços, de produção ou de trabalho.Quanto à variedades de funções: unifuncionais (serviços especializados) oumultifuncionais (buscam responder as necessidades sociais e econômicas dos seussócios). Quanto ao nível de organização: singulares (constituídas por pessoas físicas oujurídicas), centrais, federações (constituídas por pelo menos três cooperativassingulares) ou confederações (constituídas por pelo menos três centrais ou federações decooperativas). Por fim, pode-ses classificar quanto ao ramo, sendo: agropecuário,consumo, crédito, educacional, energia e telecomunicação, especial, habitacional,mineração, produção, saúde ou trabalho.
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