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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS ... - Livros Grátis

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78b) Controle, organização e gestão democrática. Cada associado tem um único voto,seja qual for o número de cotas – partes. Todos os associados devem manter umaposição de igualdade em termos de apropriação dos poderes políticos e econômicos.A cooperativa deve também manter sua autonomia frente ao Estado.c) Juros limitados ao capital. As cooperativas necessitam, para começar a funcionar,que os sócios entrem com um capital inicial que é distribuído em contas – partes.Além disso, na medida em que a cooperativa vai crescendo, ela pode captar maisrecursos para sua capitalização ou ampliação de suas atividades. No entanto, sobre avalorização deste capital investido, elas não podem pagar juros além de um limiteque comprometa o seu capital.d) Distribuição dos excedentes ou sobras para o desenvolvimento da cooperativapara os serviços comuns e entre os sócios na proporção de suas operações. Nascooperativas de reforma agrária do MST a distribuição das sobras se dá, em geral,pelo método de apuração de horas trabalhadas de cada associado, cujo valor é igualpara todos, independente do cargo exercido.e) Constituição de um fundo para a educação entre os seus membros. Acooperativa deve aplicar pelo menos 5% das sobras líquidas do exercício financeirona educação, assistência técnica e social dos seus associados e suas famílias.f) Cooperação entre as cooperativas em âmbito local, nacional e internacional. Acooperativa busca a integração com outras cooperativas visando a consolidação domovimento e procurando se fortalecer para intervir da melhor forma possível natransformação da sociedade.g) Aspiração de conquista ou expansão constante. A cooperativa não busca a suaexpansão através do lucro, mas através de suas operações econômicas de serviçospara os sócios e a comunidade.h) Autonomia. As cooperativas devem poder se constituir e funcionar com liberdade edesenvolver as suas finalidades sem ter que se submeter nem ao Estado nem a outrasinstituições que se arvorem do direito de impor a sua representação.No Brasil, em relação à legislação cooperativista, em 1932 ocorre aaprovação do Decreto n˚ 22.239 que regulamentava o cooperativismo brasileiro dentrodos princípios dos Pioneiros de Rochdale, apesar de imprecisões de redação e de refletir

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