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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS ... - Livros Grátis

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79o espírito da ditadura que se iniciava. Esta regulamentação disciplinou o cooperativismono Brasil e deu lugar ao surto cooperativo, principalmente no Rio Grande do Sul.As cooperativas brasileiras, com raras exceções, sempre estiveramatreladas ao Estado. O sentido da utilização da cooperativa pelo Estado pode seridentificado à necessidade de promover expansão da produção agrícola para abasteceros grandes centros urbanos. A partir da década de 60, o cooperativismo passou a valercomo instrumento de modernização da agricultura para expansão do capitalismo nocampo. Para tanto o estado subsidiou via isenções fiscais e créditos especiais, aimplantação e o funcionamento de cooperativas agrícolas.Em 1971, foi promulgada a Lei n˚ 5764, definindo o regime jurídico dascooperativas, sua constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos deapoio. Ainda, determinou a implantação da Organização das Cooperativas do Brasil(OCB) como representação única. Segundo PINHO, citado por VAZZOLER (2004),muitos movimentos sociais consideram a OCB como ilegítima por ser produto dogoverno militar.Como conseqüência da crise estatal de 1988, houve uma proibiçãoconstitucional de intervenção do estado em associações, derivando a abertura defalência de muitas cooperativas agrícolas. Ao mesmo tempo ocorreu a emergência detipos especiais de cooperativas urbanas como educacionais, de trabalho, de habitação ede crédito.PIMENTEL (2000) sugere a classificação das cooperativas quanto ànatureza, variedade de funções e quanto ao nível de organização. Quanto à natureza sãoclassificadas como cooperativas de distribuição ou serviços, de produção ou de trabalho.Quanto à variedades de funções: unifuncionais (serviços especializados) oumultifuncionais (buscam responder as necessidades sociais e econômicas dos seussócios). Quanto ao nível de organização: singulares (constituídas por pessoas físicas oujurídicas), centrais, federações (constituídas por pelo menos três cooperativassingulares) ou confederações (constituídas por pelo menos três centrais ou federações decooperativas). Por fim, pode-ses classificar quanto ao ramo, sendo: agropecuário,consumo, crédito, educacional, energia e telecomunicação, especial, habitacional,mineração, produção, saúde ou trabalho.

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