80Em 1996, ocorre a internacionalização do cooperativismo brasileiroatravés do fortalecimento da participação nas representações internacionais, como aAliança Cooperativa Internacional (ACI). Outros fatores importantes do período forama criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) juntoa OCB e a emergência da vertente cooperativista da economia solidária paralelamente àmesma (VAZZOLER, 2004).Em relação à organização interna das cooperativas a legislação específicaque regula o cooperativismo no Brasil determina que as cooperativas devem possuir aseguinte estrutura organizacional: Assembléia Geral 16 , Diretoria ou Conselho deAdministração 17 e Conselho Fiscal 18 . No entanto, verifica-se flexibilidade na mesma,para a criação de outras instâncias organizacionais para garantia dos princípioscooperativistas.Neste sentido PIMENTEL (2000, p.52) afirma que:“na função de dono e de usuário da sociedade, ocooperado, além de responsável pela execução de todos osatos e cumprimento dos objetivos estabelecidos, precisadefinir claramente como devem ser prestados os serviçosque a eles se destinam. O cooperado, organizado emcomitês, conselhos, núcleos ou comissões, deve contribuirda melhor maneira possível em favor daqueles quereceberam a incumbência da administração dacooperativa, para que todas as decisões sejam corretas erepresentativas da vontade da maioria. Todos devem agirem condições de decisão para que a cooperativa mantenhaos serviços necessários, dentro de um eficiente sistema decontrole interno e de comunicação”.No caso do cooperativismo nas cooperativas de reforma agrária do MST,em geral, os trabalhadores associados inovam introduzindo núcleos de famílias, gruposde estudos, setores de produção, entre outros, o que contribui para a ocorrência deprocessos de decisão democráticos e construção da autogestão.Apesar da legislação cooperativista e dos princípios herdados deRochdale, adaptados e enriquecidos pela ACI, nem todos os empreendimentos16 Segundo PIMENTEL (2000) é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislaçãoe no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.17 É de sua competência, dentro dos limites legais e estatuários, atendidas as decisões ou recomendaçõesda Assembléia Geral, o planejamento e a execução das atividades da cooperativa (PIMENTEL, 2000).18 É um órgão independente da administração, formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitospor 12 meses, para a função de fiscalização, da administração, das atividades e das operações dacooperativa (PIMENTEL, 2000).
81chamados de cooperativas os respeitam. Neste sentido GONÇALVES (2003) sugereuma classificação do cooperativismo no Brasil em três categorias:• Cooperativismo Fraudulento:Na verdade, essas organizações não são cooperativas. Seusadministradores utilizam dessa denominação e da legislação vigente para obteremvantagens próprias sobre os trabalhadores que compõem a organização, em detrimentodo espírito cooperativo das cooperativas de trabalho. Entre as vantagens obtidas peloscapitalistas pode-se destacar: perda de direitos trabalhistas como férias, 13 o . salário,fundo de garantia, fim de semana remunerado, INSS, perda de dias parados etc; e menorpoder de barganha dos sindicatos de trabalhadores, dado que os trabalhadores aotornarem-se cooperados deixam de ser sindicalizados, pois passam, teoricamente, aserem trabalhadores autônomos e sócios ou donos das cooperativas, pois detêm a cotaparte do capital que as constituiu.O surgimento deste tipo de cooperativa foi intensificado com a lei 8.949de 9 de dezembro de 1994 que inclui ao artigo 442 da CLT, um parágrafo único“Qualquer que seja o ramo de atividade da cooperativa, não existe vínculo empregatícioentre elas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”, ocaput do artigo 442 da CLT tinha a seguinte redação: “Contrato individual de trabalho éacordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego”. Esta lei, ao introduziro parágrafo único, cessou o vínculo empregatício entre os cooperados com acooperativa e dos cooperados com a demandante de serviços da cooperativa, o qualsuprime os direitos trabalhistas dos cooperados.• Cooperativismo Tradicional:São organizações cujos associados buscam a acumulação de capital, apartir do desenvolvimento de atividades cooperativas, em geral de trabalho e produção,inseridas na lógica do capitalismo moderno. Assim, como outras formas de cooperação,buscando a melhoria da conjuntura econômica dos associados, essas cooperativas visama substituição dos intermediários, procurando conseguir melhores preços e atuandocomo forma organizada para produção de bens, produtos e serviços.São cooperativas com número elevado de sócios capitalizados. Usam aautogestão como discurso, mas na prática caminham no sentido de uma empresa
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