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POLYTECHNICA DO PORTO 121<br />
organisarão dentro dos programmas respectivos cinco pontos<br />
cada um, que submetterão â approvação do conselho na sessão<br />
ordinária, que tiver logar no mez de junho, sendo depois<br />
remettidos á secretaria para que os faça publicar até o dia 15<br />
de julho de cada anno.<br />
Art. 7.° Cada alumno, qualquer que seja o curso especial<br />
de que faz exame de habilitação, será obrigado a 1res argumentos,<br />
versando cada argumento sobre um ponto tirado á<br />
sorte d'entre os acima indicados, pela forma seguinte :<br />
a) Se o alumno é de engenheria de obras publicas tirara<br />
primeiro a sorte, antes de cada argumento, d'entre as cadeiras<br />
5. a (2. a parte), 12.». 13.» e 14.», a designação das três cadeiras,<br />
de cada uma das quaes tirará em seguida o ponto a<br />
que ha de, acto continuo, responder;<br />
b) Se é do curso de engenheria de minas, versara sempre<br />
um dos argumentos sobre um ponto da 15." cadeira, e os<br />
dois restantes sobre os pontos respectivos das duas cadeiras<br />
tiradas primeiramente à sorte d'entre as 5." (2.» parte), 12.»<br />
e 13.» ■<br />
c/se é do curso de engenheria industrial, um dos argumentos<br />
será tirado á sorte d'entre os pontos relativos ás 6.»,<br />
7 ■ e 8 » cadeiras reunidas, outro d'entre os relativos às 10.»<br />
e 14.» cadeiras, e o terceiro d'entre os pontos relativos ás 12.»<br />
Se o exame é feito para os cursos de engenheria de obras<br />
publicas e minas, um dos argumentos será sempre também<br />
sobre um dos pontos da 15.» cadeira, e os outros dois sobre<br />
os pontos respectivos das duas cadeiras designadas pela sorte<br />
entre as 5. a (2.» parte), 12.", 13.» e 14.»<br />
Sobre os pontos de cada uma das cadeiras argumentarão<br />
os respectivos lentes ou quem nos seus impedimentos os<br />
substitua. j<br />
Art. 8.° As provas praticas consistirão em applicaçoes ae<br />
alguns assumptos das provas theoricas, quer em trabalhos do<br />
campo, quer em trabalhos graphicos nas salas de estudo, quer<br />
em trabalhos nos laboratórios da academia, devendo sempre<br />
estes trabalhos ser acompanhados das memorias descripuvas,<br />
cálculos e desenhos necessários para o seu esclarecimento e<br />
resolução. ... .„„ . nn<br />
Os pontos para estas provas não serão puoiicaaos e poderá<br />
cada jury organisalos no numero que entender atè ao<br />
dia em que comecem as provas praticas.<br />
Art. 9.° As provas praticas terão logar sempre depois das<br />
theoricas.