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130 ANNUARIO DA ACADEMIA<br />

lente da cadeira, que será o presidente, e facultativo para os<br />

outros dias.<br />

8 2.° Pertence ao conselho julgar as faltas a estes exames<br />

e fixar dia para novo exame dos alumnos que as justi<br />

fic3.r6in.<br />

§ 3.° O alumno que não fizer qualquer dos exames terá<br />

ÍI nota (1G "evo<br />

VI. Que'os artigos 28.°, 29.°, 31. », 32." e 33." sejam<br />

substituídos pelos seguintes: .......<br />

Artigos 28.° e 29.» O curso de desenho e dividido em três<br />

partes;<br />

1.» Desenho de figura, paizagem e ornato;<br />

2.* Desenho de architecture e aginida;<br />

3.» Desenho topographico e de machinas.<br />

§ único. O ensino de cada uma d'estas partes será feito<br />

em 1res lições semanaes, de duas horas cada uma. O professor<br />

dirige individualmente os alumnos nos trabalhos, que destinou<br />

a°cada um, fazendo nos mesmos trabalhos as correcções<br />

convenientes e ministrando por essa occasião as regras e explicações<br />

adequadas. ...-.,<br />

Artigo 31." No fim de fevereiro ou principio de março, e<br />

no fim de maio haverá revisão geral dos trabalhos executados<br />

durante o respectivo período, feita perante um jury composto<br />

do professor de desenho, do substituto da cadeira, e de<br />

um lente nomeado pelo conselho, quando este entender con-<br />

V6I)Í6nt6.<br />

§ 1.° A avaliação dos trabalhos será feita nos mesmos<br />

termos dos exames de frequência das outras cadeiras, considerando-se<br />

approvados os alumnos, cuja média das cotas de<br />

cada uma das revisões for igual ou superior a dez.<br />

§ 2.° Na ultima revisão proceder-se-ha a segunda votação,<br />

a fim de graduar os alumnos, que tiverem ficado approvados,<br />

isto nos mesmos termos da votação análoga dos exames<br />

finaes das outras cadeiras.<br />

§ 3.° N'esta revisão o jury poderá, se assim o julgar conveniente,<br />

interrogar os alumnos sobre os trabalhos apresentados.<br />

, , , . ,<br />

Artigo 32.° Os mezes de junho e julho são destinados<br />

para a prova do concurso de prémios, ao qual só podem ser<br />

admiltidos os alumnos que houverem obtido a graduação de<br />

quinze ou mais valores.<br />

§ único. A commissão de concurso que deve relatar sobre<br />

as provas será, sempre que seja possível, o próprio jury<br />

que avaliou os trabalhos dos alumnos durante o anno.

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