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122 ANNUARIO DA ACADEMIA<br />

Art. 10.° Nas provas theoricas não deverá cada argumento<br />

durar menos de vinte minutos nem mais de sessenta minutos.<br />

Nas provas praticas o ponto será tirado á sorte pelo chefe da<br />

turma e o trabalho durará o tempo designado no ponto, nunca<br />

excedente a 1res dias, podendo as turmas trabalhar de dia o<br />

tempo que quizerem, quer nas salas, quer no campo, e sendo-lhes<br />

prestados os subsídios que se julgare n necessários<br />

para que possam executar os trabalhos devidamente.<br />

Art. 11.° O alumno que não estiver presente na occasião<br />

em que houver de ser submettido a qualquer das provas, deverá<br />

justificar seguidamente a sua falta perante o jury correspondente,<br />

o qual decidirá da validade da justificação.<br />

Art. 12.° Os alumnos que, por motivo justificado, não<br />

comparecerem, serão examinados no anno seguinte em concorrência<br />

com os alumnos d'este anno.<br />

Art. 13.° Ficam expressa e terminantemente prohibidos<br />

os exames de habilitação fora da epocha indicada nos regulamentos<br />

em vigor.<br />

CAPITULO III<br />

Da avaliação das provas<br />

Art. 14.° Depois de findas as provas do exame, cada jury<br />

conferenciará para avaliar separadamente e por números de 0<br />

a 20 as provas oraes e as provas praticas, deduzindo de ambas<br />

estas provas o valor definitivo do exame de habilitação de<br />

cada alumno. D'esta avaliação definitiva se lavrará um termo,<br />

assignado por todos os membros do jury que tiverem assistido<br />

ao exame, termo que será archivado pelo secretario.<br />

Art. 15.° O alumno que no exame de habilitação não obtiver,<br />

pelo menos, o valor de dez será julgado insufficient*, podendo<br />

repetir o exame em concorrência com os alumnos do<br />

anno seguinte.<br />

Art. 16.° Depois de lavrados em cada jury os termos dos<br />

exames de habilitação, o director da academia, presidente,<br />

apresentará uma lista na qual, em frente do nome de cada<br />

alumno, devem estar lançados separadamente os valores por<br />

elle obtidos no fim do curso preparatório e no fim do curso<br />

especial. N'esta lista serão lançados os valores do exame de<br />

habilitação, procedendo-se acto continuo com relação a cada<br />

alumno ao calculo da media das très notas, para deduzir a<br />

nota de apuramento final, que será igualmente lançada» na >

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