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POLTTKCHNICA DO PORTO 423l<br />

lista. Feito isto será esta assignada por todos os membros do<br />

jury.<br />

Art. 17.° Em face das notas de apuramento final serão os<br />

alumnos classificados numericamente por ordem de mérito,<br />

sendo lançada esta classificação numérica na mesma lista (artigo<br />

56.° do regulamento da academia polytechmca). Havendo<br />

alumnos com igual nota n'este apuramento, serão adoptadas<br />

as seguintes bases: em primeiro logar preferirá o alumno<br />

que tiver maior valor de qualificação no curso especial ; na<br />

igualdade d'estes valores preferirá o que tiver melhor qualificação<br />

no exame de habilitação ; na igualdade d'esta classificação<br />

o que tiver melhor nota no curso preparatório; na<br />

igualdade d'esta nota o que tiver frequentado o curso especial<br />

na academia em menor numero de annos.<br />

Art. 18.* As listas com o apuramento final e com a classificação<br />

numérica por ordem de mérito, assignada por todos<br />

os membros do jury, serão archivadas na secretaria. Por ellas<br />

se pôde satisfazer a ultima parte do artigo 58.° do regulamento<br />

da academia polytechnica.<br />

Secretaria d'estado dos negócios do reino, em 30 de janeiro<br />

de 1890.= Antonio Maria de Amorim.<br />

Sua Magestade El-Rei, a quem foi presente o projecto do<br />

regulamento organisado pelo conselho da academia polytechnica<br />

do Porto para execução do artigo 39.° do decreto de<br />

28 de junho de 1888;<br />

Tendo em vista o disposto no artigo 132." do alludido<br />

Hpprftto * ft<br />

Conformando-se com o parecer da secção permanente do<br />

conselho superior de instrucção publica :<br />

Ha por bem approval' o regulamento e instrucções para<br />

os trabalhos de missões, que n'esta data baixa assignado pelo<br />

conselheiro director geral de instrucção publica.<br />

Paço, em 31 de janeiro de 1890. -= Antonio de Serpa<br />

Pimentel.<br />

Regulamento dos trabalhos de missões<br />

a que se refere a portaria d'esta data<br />

Artigo 1.° Em cada anno, depois de findos todos os exames<br />

dos cursos especiaes, os lentes respectivos reunir-se-hao<br />

sob a presidência do director da academia, num dia que sera

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