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126 ANNOARFO DA ACADEMIA<br />
peças desenhadas, devendo cada uma das três secções ser precedida<br />
por um indice separado das peças escriptas e desenhadas.<br />
Assim distinotas, todas as três secções serão envolvidas<br />
n'uma capa do modelo junto a estas instrucções.<br />
IV. Quando faltem elementos para alguma das três secções<br />
serão mencionados os motivos da falta n'uma folha occupando<br />
n logar da secção respectiva.<br />
V. Todas as peças escriptas serão assignadas pelo alumno,<br />
garantindo esta assignatura, nas partes que constam de simples<br />
copia, a conformidade com o original. Igualmente serão<br />
pelo alumno assignados todos os desenhos com a declaração<br />
de os ter ou não feito; de lhes ter somente reduzido ou ampliado<br />
a escala; de os ter só traçado ou aguardado ; de os<br />
ter ou nao obtido por decalque, ou por qualquer outro meio<br />
de reproducção.<br />
Todo o papel escripto pelo alumno deve ser almasso<br />
branco e pautado, de 0,22x0,33, devendo os desenhos ser<br />
dobrados segundo estas dimensões.<br />
VI. Os alumnos apreseUtarão aos directores, sob cujas<br />
ordens estiverem, os trabalhos que tiverem feito, para serem<br />
por elles devidamente examinados, habilitando-os a informar<br />
sobre o valor d'esses trabalhos.<br />
Esta informação será junta ao relatório da missão.<br />
VII. O relatório da missão será entregue pelo alumno na<br />
secretaria da academia polytechnica até o dia 5 de outubro.<br />
Depois d'esté praso os trabalhos de missão entregues atè o"<br />
dia 15 ainda poderão ser avaliados, se for justificada a falta<br />
perante o jury nomeado pelo conselho para a avaliação das<br />
missões, desde que este jury julgue procedente a justificação<br />
Fora d'isto, o alumno terá a classificação de prova nulla ou<br />
falta de prova.<br />
VIII. Os alumnos são responsáveis pela importância dos<br />
abonos para viagens que tenham recebido, no caso de não<br />
executarem os trabalhos de missões.<br />
Secretaria d'eslado dos negócios do reino, em 31 de janeiro<br />
de 1890.= Anlonio Maria de Amorim.