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cio para uma escola superior e situado na segunda cidade<br />
do reino! !<br />
E comtudo para as despezas de construcção do<br />
edifício da Academia, o alvará de 9 de fevereiro de<br />
1803 (determinação IV) impozera um real na venda<br />
de cada quartilho de vinho, contribuição que continuou<br />
e se encorporou nas rendas do Estado.<br />
A continuação das obras do edifício, para se dar<br />
a necessária largueza, diremos até o devido decoro<br />
ao serviço académico, exigia a expropriação das lojas<br />
existentes nos baixos do edifício, cujo rendimento o<br />
Collegio dos meninos orphãos disfructava; e em .seguida<br />
a remoção d'esté collegio. Mas para isso era<br />
necessário discriminar direitos de propriedade entre<br />
o Estado e a Camará Municipal, como administradora<br />
do referido collegio.<br />
A carta de lei de 19 de junho de 1880 auctorisou<br />
o governo a mandar proceder á expropriação das<br />
lojas, dentro dos limites da verba de 4:000^000 reis<br />
que tem sido votada para as obras do edifício ; mandando-se,<br />
em officio de 13 de maio de 1881, instaurar<br />
o competente processo de expropriação.<br />
A questão de direitos surgiu então: uma commissão<br />
mixta da Academia e da Camará Municipal,<br />
de que foi presidente o actual governador civil do<br />
Porto, então presidente do município, accordou nas<br />
conclusões d'um relatório por mim elaborado, e de<br />
ue se deu conhecimento ao poder executivo em of-<br />
l<br />
cio do director de 8 de julho de 1881. (Veja o<br />
Jínnuano de 1883/4, pag. 307 a 314). N'esse relatório<br />
tudo ficou precisamente definido e claro.<br />
O edifício da Academia, mandado construir pelo<br />
referido alvará sob a direcção da Junta da Administração<br />
da Companhia das Vinhas do Alto Douro,<br />
então inspectora e administradora da antiga Academia,<br />
foi projectado pelo capitão Amarante, no terreno