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124 ANNUARIO DA ACADEMIA<br />

designado na occasião da distribuição do serviço de exames,<br />

a fira de juntos deliberarem sobre as missões que hão de ser<br />

incumbidas a cada um dos alumnos dos différentes cursos especiaes,<br />

bem como sobre o tempo que devem durar as missões<br />

relativas a cada curso. O resultado d'esta conferencia<br />

será publicado pela secretaria.<br />

Î3 único. O director da academia terá com a devida antecipação<br />

procurado saber do director geral dos trabalhos geodésicos<br />

e lopographicos, dos directores da construcção e exploração<br />

dos caminhos de ferro, dos directores de obras publicas,<br />

dos directores e chefes das circumscripções hydraulicas,<br />

dos directores de minas, fabricai e industrias, os principaes<br />

trabalhos em estudos, ém execução, ou executados, de<br />

forma a facilitar a escolha mais judiciosa das missões.<br />

Art. 2.° Destinada para cada alumno a direcção de serviços<br />

públicos, minas, fabricas ou empregos onde deve ter logar<br />

a missão, e fixado o tempo que ella deve durar, o director<br />

da academia mandará passar as competentes guias, com<br />

as quaes os alumnos se hão de apresentar na estação ou estações<br />

que lhe forem designadas.<br />

Art. 3.° As guias dos alumnos designadas para direcções<br />

de serviços públicos serão do teor seguinte:<br />

«Guia de apresentação.—Em conformidade com as prescripções<br />

dos regulamentos d'esta academia, approvados pelo<br />

governo, vae apresentar-se na... o alumno do curso de engenheria...<br />

d'esta escola, a fim de ahi effectuar, no período<br />

decorrido de... a missão que lhe foi designada, na qual seguirá<br />

as instrucções que lhe foram distribuídas.<br />

«Porto, academia polytechnica... de... de 18... = 0<br />

director,...»<br />

Art. 4." Quando os alumnos, porém, tenham de ir em<br />

missão, a minas, fabricas ou emprezas particulares, o director<br />

da academia pedirá previamente, por officio, a devida licença,<br />

para que possa effectuar-se a missão. Em vez de guia, n'este<br />

caso, os alumnos apresentar-se-hão munidos de uma cartaofficio<br />

assignada pelo director da academia.<br />

Art. 5.° Aos alumnos que tenham de fazer missão fora da<br />

cidade do Porto serão abonadas as despezas de viagem. A imortancia<br />

d'estas despezas ser-lhes-ha entregue quando rece-<br />

E<br />

erem guia de apresentação.<br />

Art. 6.° A cada alumno será distribuído um exemplar das<br />

instrucções juntas, assignadas pelo director da academia.<br />

Art. 7.° O jury nomeado pelo conselho (artigo 39.° do<br />

regulamento da academia polytechnica) para a avaliação dos

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