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POLYTIiCHNlCA DO PORTO 129<br />
II. Que o § 1.° do artigo G.° seja substituído pelo seguinte:<br />
§ l.° A abertura de matricula como alumno voluntário<br />
só é permittida se a frequência das disciplinas que o matriculando<br />
pretende seguir fôr compatível com o borario e satisfeitas<br />
as seguintes condições:<br />
Para a matricula na 2.« cadeira, approvação na 1.» e na<br />
primeira parte da geometria descripliva;<br />
Para a matricula na 3.» cadeira, approvação na 2. a e 6.»<br />
cadeiras ;<br />
Para a matricula na 4.» cadeira, terceira parte, approvação<br />
na segunda parte d'esta cadeira ;<br />
Para a matricula na 5." cadeira approvação na 3.' cadeira.<br />
III. Que o artigo 19.° seja alterado pelo modo seguinte:<br />
Artigo 19.° Ko principio de cada anno lectivo o conselbo<br />
da academia lixará o numero de dias de lição e exercícios nas<br />
différentes cadeiras e cursos.<br />
IV. Que os artigos 20.° e 21.° sejam substituídos pelos<br />
seguintes:<br />
Artigo 20.° O lente da cadeira deverá fazer sempre prelecção<br />
sobre as doutrinas do programma official, e reservar,<br />
quanto julgar conveniente, uma parte do tempo da aula para<br />
ouvir os aluirmos ou os interrogar sobre as doutrinas já explicadas.<br />
Artigo 21.° O mesmo lente prescreverá repetições na aula<br />
ou sala de estudo, quando o julgar conveniente, e determinará<br />
a forma e extensão d'estas repetições, comtanto que<br />
as indique aos alumnos, com quatro dias, pelo menos de antecipação.<br />
V. Que o artigo 23." e seus paragraphes sejam substituídos<br />
pelos seguintes :<br />
Artigo 23.° Em todas as cadeiras ha dois exames de frequência<br />
que serão oraes ou escriplos, conforme o respectivo<br />
lente julgar conveniente, e que se verificarão em epochas<br />
determinadas pelo conselho perante um jury constituído pelo<br />
lente da respectiva cadeira e por mais dois'outros nomeados<br />
pelo conselho, quando as provas forem oraes.<br />
§ 1.° Para os exames de prova escripta haverá pontos de-<br />
<strong>•</strong> terminados pelo lente da cadeira. O alumno n.° 1 do curso<br />
exlrahe da urna um d'esses pontos, que será commum para<br />
todos os examinandos do mesmo dia.<br />
Para os exames de prova oral o interrogatório versará<br />
sobre a parte do programma já dada, e é obrigatório para o