19.04.2013 Views

•;JW5 fwsy

•;JW5 fwsy

•;JW5 fwsy

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

POLYTIiCHNlCA DO PORTO 129<br />

II. Que o § 1.° do artigo G.° seja substituído pelo seguinte:<br />

§ l.° A abertura de matricula como alumno voluntário<br />

só é permittida se a frequência das disciplinas que o matriculando<br />

pretende seguir fôr compatível com o borario e satisfeitas<br />

as seguintes condições:<br />

Para a matricula na 2.« cadeira, approvação na 1.» e na<br />

primeira parte da geometria descripliva;<br />

Para a matricula na 3.» cadeira, approvação na 2. a e 6.»<br />

cadeiras ;<br />

Para a matricula na 4.» cadeira, terceira parte, approvação<br />

na segunda parte d'esta cadeira ;<br />

Para a matricula na 5." cadeira approvação na 3.' cadeira.<br />

III. Que o artigo 19.° seja alterado pelo modo seguinte:<br />

Artigo 19.° Ko principio de cada anno lectivo o conselbo<br />

da academia lixará o numero de dias de lição e exercícios nas<br />

différentes cadeiras e cursos.<br />

IV. Que os artigos 20.° e 21.° sejam substituídos pelos<br />

seguintes:<br />

Artigo 20.° O lente da cadeira deverá fazer sempre prelecção<br />

sobre as doutrinas do programma official, e reservar,<br />

quanto julgar conveniente, uma parte do tempo da aula para<br />

ouvir os aluirmos ou os interrogar sobre as doutrinas já explicadas.<br />

Artigo 21.° O mesmo lente prescreverá repetições na aula<br />

ou sala de estudo, quando o julgar conveniente, e determinará<br />

a forma e extensão d'estas repetições, comtanto que<br />

as indique aos alumnos, com quatro dias, pelo menos de antecipação.<br />

V. Que o artigo 23." e seus paragraphes sejam substituídos<br />

pelos seguintes :<br />

Artigo 23.° Em todas as cadeiras ha dois exames de frequência<br />

que serão oraes ou escriplos, conforme o respectivo<br />

lente julgar conveniente, e que se verificarão em epochas<br />

determinadas pelo conselho perante um jury constituído pelo<br />

lente da respectiva cadeira e por mais dois'outros nomeados<br />

pelo conselho, quando as provas forem oraes.<br />

§ 1.° Para os exames de prova escripta haverá pontos de-<br />

<strong>•</strong> terminados pelo lente da cadeira. O alumno n.° 1 do curso<br />

exlrahe da urna um d'esses pontos, que será commum para<br />

todos os examinandos do mesmo dia.<br />

Para os exames de prova oral o interrogatório versará<br />

sobre a parte do programma já dada, e é obrigatório para o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!