19.04.2013 Views

•;JW5 fwsy

•;JW5 fwsy

•;JW5 fwsy

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

33<br />

% '<br />

nos trabalhos as correcções necessárias, e ministrando<br />

n'essa occasião as regras e explicações convenientes.<br />

Art. 31. 0 — No fim de fevereiro, em princípios<br />

de março e no fim de maio, haverá revisão geral dos<br />

trabalhos executados durante o respectivo periodo,<br />

feita perante um jury composto do professor de desenho,<br />

do substituto da cadeira, e de um lente nomeado<br />

pelo conselho, se este entender conveniente.<br />

§ i.° — A avaliação dos trabalhos será feita nos<br />

mesmos termos dos exames de frequência das outras<br />

cadeiras, considerando-se approvados os alumnos cuja<br />

média das cotas de cada uma das revisões fôr egual<br />

ou superior a 10.<br />

§ 2. 0 — Na ultima revisão proceder-se-haa segunda<br />

votação, que serve para graduar os alumnos<br />

que ficaram approvados, nos mesmos termos da votação<br />

análoga á dos exames finaes nas outras cadeiras.<br />

§ 3.°—N'esta revisão o jury pôde, se julgar conveniente,<br />

interrogar os alumnos sobre os trabalhos<br />

apresentados.<br />

Art. 32. 0 — Os mezes de junho e julho são destinados<br />

para a prova de concurso de prémios, ao qual<br />

serão unicamente admittidos os alumnos que tiverem<br />

obtido a graduação de 15 ou mais valores.<br />

§ único — A commissão de concurso que deve<br />

relatar sobre as provas, é, sempre que seja possível,<br />

o próprio jury que avaliou os trabalhos dos alumnos<br />

durante o anno. O julgamento dos concurrentes seiá<br />

feito nos termos dos arts. 62. 0 e 63.°.<br />

Art. 33. 0 — São applicaveis aos alumnos de desenho<br />

as disposições do regulamento relativas a faltas<br />

de frequência.<br />

1

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!