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nos trabalhos as correcções necessárias, e ministrando<br />
n'essa occasião as regras e explicações convenientes.<br />
Art. 31. 0 — No fim de fevereiro, em princípios<br />
de março e no fim de maio, haverá revisão geral dos<br />
trabalhos executados durante o respectivo periodo,<br />
feita perante um jury composto do professor de desenho,<br />
do substituto da cadeira, e de um lente nomeado<br />
pelo conselho, se este entender conveniente.<br />
§ i.° — A avaliação dos trabalhos será feita nos<br />
mesmos termos dos exames de frequência das outras<br />
cadeiras, considerando-se approvados os alumnos cuja<br />
média das cotas de cada uma das revisões fôr egual<br />
ou superior a 10.<br />
§ 2. 0 — Na ultima revisão proceder-se-haa segunda<br />
votação, que serve para graduar os alumnos<br />
que ficaram approvados, nos mesmos termos da votação<br />
análoga á dos exames finaes nas outras cadeiras.<br />
§ 3.°—N'esta revisão o jury pôde, se julgar conveniente,<br />
interrogar os alumnos sobre os trabalhos<br />
apresentados.<br />
Art. 32. 0 — Os mezes de junho e julho são destinados<br />
para a prova de concurso de prémios, ao qual<br />
serão unicamente admittidos os alumnos que tiverem<br />
obtido a graduação de 15 ou mais valores.<br />
§ único — A commissão de concurso que deve<br />
relatar sobre as provas, é, sempre que seja possível,<br />
o próprio jury que avaliou os trabalhos dos alumnos<br />
durante o anno. O julgamento dos concurrentes seiá<br />
feito nos termos dos arts. 62. 0 e 63.°.<br />
Art. 33. 0 — São applicaveis aos alumnos de desenho<br />
as disposições do regulamento relativas a faltas<br />
de frequência.<br />
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