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portugues instrumental - Universidade Federal do Pará

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por exemplo, no sistema judiciário e em seus agentes: advoga<strong>do</strong>s,<br />

promotores, juízes, desembarga<strong>do</strong>res, ministros, tabeliães etc. A linguagem<br />

utilizada por eles é indecifrável, a não ser para eles próprios, ou seja, para<br />

entendermos o que um advoga<strong>do</strong> escreveu em determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento,<br />

precisamos de outro advoga<strong>do</strong>. Com a Medicina, é a mesma coisa: para<br />

compreendermos o que está escrito em uma bula de remédio, precisamos<br />

de um médico ou de um farmacêutico (a famosa “letra de médico” não<br />

é metáfora não; é, isto sim, a representação da recusa <strong>do</strong>s médicos em<br />

partilhar a sua experiência, tornan<strong>do</strong> a sua linguagem inacessível aos<br />

comuns e fazen<strong>do</strong> estes eternamente dependentes daqueles).<br />

Você pode argumentar: “Mas isso acontece em to<strong>do</strong>s os ramos<br />

nos quais um conhecimento específico está presente: na mecânica de<br />

automóveis, no Direito, na Medicina, na Psicologia, na culinária...”<br />

Concordamos em parte. É claro que só quem é barqueiro conhece os<br />

termos específicos que designam as partes <strong>do</strong> barco, os tipos de nó, as<br />

mudanças <strong>do</strong> vento, a fauna marinha etc. Entretanto, navegar não é<br />

assim tão preciso, e pode-se muito bem dar um passeio de barco sem<br />

saber nome de nada. Agora, nós perguntamos a você: como os sujeitos<br />

podem participar ativamente de uma sociedade democrática, usufruir<br />

de seus direitos, contestar, agir, reivindicar, se não compreendem a<br />

linguagem das leis que os regem? E mais: há como usufruir de um direito<br />

se nem se sabe muito bem o que ele representa? O que deve mudar: a<br />

linguagem <strong>do</strong>s juristas e legisla<strong>do</strong>res ou o nosso conhecimento acerca<br />

da linguagem deles?<br />

Ao migrarmos da questão <strong>do</strong>s direitos para a questão <strong>do</strong>s deveres,<br />

percebemos que a linguagem se simplifica. To<strong>do</strong>s sabem, desde há muito:<br />

não matarás, não roubarás, pagarás os impostos, não cobiçarás a mulher<br />

<strong>do</strong> próximo, educarás teus filhos e terás o reino <strong>do</strong>s céus. Por aqui, na<br />

Terra, ficamos to<strong>do</strong>s a ver navios. Pelo exemplo anterior, podemos nos<br />

afastar de um equívoco comum que costuma surgir quan<strong>do</strong> se estuda<br />

diferentes formas de transmissão de saberes, práticas e culturas: a idéia<br />

de que conteú<strong>do</strong> e forma são coisas a se tomar separadamente. É o<br />

oposto: conteú<strong>do</strong> e forma não se separam, seja no registro oral, seja<br />

no registro escrito. Lá vem você de novo: “Mas vocês disseram, linhas<br />

atrás, que o mais importante era como dizer e não o que dizer!” Vamos<br />

recorrer ao Direito para esclarecer essa dúvida que é muito legítima. Em<br />

uma sociedade na qual muitos devem obedecer ao desejo de poucos,<br />

CEDERJ 75<br />

AULA 5<br />

MÓDULO 1

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