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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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ENUNCIADOS CONCLUSIVOS À LUZ DO LEVANTAMENTO REALIZADO<br />

Saliente-se que o art. 3º <strong>da</strong> Constituição põe como primeiro objetivo fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil “construir uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> livre, justa e solidária”<br />

(inciso I). A partir <strong>de</strong>sse objetivo fun<strong>da</strong>mental primeiro, práticas cooperativas <strong>de</strong>vem<br />

ser espera<strong>da</strong>s e até cobra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> particulares e, principalmente, dos agentes<br />

públicos. É uma consequência direta <strong>da</strong> força normativa do art. 3º <strong>da</strong> nossa Constituição,<br />

um dispositivo capital do ponto <strong>de</strong> vista valorativo e hermenêutico.<br />

A transcendência <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> cooperação na or<strong>de</strong>m brasileira já se<br />

evi<strong>de</strong>ncia no fe<strong>de</strong>ralismo aqui adotado. Como se sabe, temos entre nós um fe<strong>de</strong>ralismo<br />

cooperativo, permeável à concorrência <strong>de</strong> funções. Bem por isso se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong><br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> litisconsórcio entre os Ministérios Públicos <strong>da</strong> União e<br />

dos Estados, coisa que não po<strong>de</strong>ria ocorrer se fosse rígido o nosso fe<strong>de</strong>ralismo.<br />

Também o direito processual brasileiro tem valorizado bastante, na atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, o<br />

princípio <strong>da</strong> cooperação, <strong>de</strong>stinado a incrementar o diálogo e a boa-fé <strong>de</strong>ntro do<br />

processo, olhos postos na resolução justa dos conflitos. Fredie Didier Jr. chega a<br />

falar em um mo<strong>de</strong>lo processual cooperativo. 50<br />

Os próprios direitos difusos, tão falados aqui, conectam-se à terceira dimensão<br />

dos direitos fun<strong>da</strong>mentais, basea<strong>da</strong> na soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e na fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Abra-se parêntese para assinalar que até no mundo empresarial a colaboração<br />

tornou-se uma força po<strong>de</strong>rosa. Permita-se a transcrição <strong>de</strong> um trecho do aclamado<br />

livro Wikinomics: como a colaboração em massa po<strong>de</strong> mu<strong>da</strong>r o seu negócio, <strong>de</strong><br />

Don Tapscott e Anthony D. Williams: “Uma nova força nos negócios está emergindo.<br />

Nós a chamamos <strong>de</strong> colaboração em massa. O Linux, o MySpace e a Wikipédia<br />

talvez tenham capturado a imaginação popular, mas a colaboração em massa vai<br />

muito além disso. (...) As empresas po<strong>de</strong>m projetar, montar produtos e, em alguns<br />

casos, realizar a maior parte <strong>da</strong> sua criação <strong>de</strong> valor com seus clientes. Abrindo<br />

o código <strong>de</strong> seus <strong>da</strong>dos e métodos, os cientistas po<strong>de</strong>m reinventar a ciência para<br />

oferecer a qualquer colega, novato ou experiente, em qualquer parte do mundo, a<br />

chance <strong>de</strong> participar no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scobrimento. Até mesmo os governos po<strong>de</strong>m<br />

se envolver utilizando as novas ferramentais digitais para transformar o serviço<br />

público e fazer com que os ci<strong>da</strong>dãos participem <strong>da</strong> formulação <strong>de</strong> políticas”. 51<br />

50 Fredie Didier Jr., Os três mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo, Revista <strong>de</strong><br />

Processo, n. 198, ago. 2011, p. 213-225.<br />

51 Don Tapscott e Anthony D. Williams, Wikinomics: como a colaboração em massa po<strong>de</strong> mu<strong>da</strong>r o seu negócio,<br />

tradução <strong>de</strong> Marcello Lino, Rio <strong>de</strong> Janeiro, Nova Fronteira, 2007, p. 348.<br />

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