18.10.2013 Views

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ENUNCIADOS CONCLUSIVOS À LUZ DO LEVANTAMENTO REALIZADO<br />

G. Mostra o levantamento que a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> tem servido também à solução consensual dos<br />

conflitos, ponto vital do acesso à justiça na atuali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Entre as atribuições institucionais <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, figura com relevo a <strong>de</strong><br />

“promover, prioritariamente, a solução extrajudicial <strong>de</strong> conflitos” (art. 4º, II, <strong>da</strong><br />

Lei Complementar n. 80/94, com re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei Complementar n. 132/09).<br />

É um aspecto que sempre teve muito espaço na atuação institucional. E passou a<br />

ter na esfera coletiva também. É o que mostra o levantamento empírico realizado:<br />

ao lado <strong>da</strong>s ações civis públicas, foram arrolados vários termos <strong>de</strong> ajustamento <strong>de</strong><br />

conduta firmados pela <strong>Defensoria</strong>.<br />

Termos <strong>de</strong> ajustamento notáveis foram listados. Entre eles, citem-se exemplificativamente<br />

o termo visando facilitar a gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> no transporte público para pessoas<br />

com <strong>de</strong>ficiências físicas e mentais, em São Paulo; e o termo “Energia que dá vi<strong>da</strong>”,<br />

em prol <strong>de</strong> pacientes “eletro<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes”, no Ceará. Ambos foram distinguidos<br />

pelo prestigioso Prêmio Innovare. Destaquem-se ain<strong>da</strong> os vários termos firmados<br />

pelo Núcleo <strong>de</strong> Defesa do Consumidor <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

todos envolvendo, entre outras obrigações, o pagamento <strong>de</strong> quantias, pelo fornecedor,<br />

a fundos coletivos. Apenas um exemplo: no termo <strong>de</strong> compromisso relativo a<br />

reclamações <strong>de</strong>correntes do fornecimento <strong>de</strong> leite com alteração <strong>de</strong> sabor, firmado<br />

no bojo <strong>de</strong> uma ação civil pública, o fornecedor comprometeu-se não só a in<strong>de</strong>nizar<br />

os consumidores que adquiriram leites <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados lotes, na proporção<br />

<strong>de</strong> 12 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s para ca<strong>da</strong> caixa apresenta<strong>da</strong> (mesmo que vazia), mas também a<br />

fornecer à Secretaria <strong>de</strong> Ação Social do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro 109 mil litros <strong>de</strong><br />

leite integral − a serem distribuídos a instituições <strong>de</strong> cari<strong>da</strong><strong>de</strong> − e ain<strong>da</strong> recolher a<br />

quantia <strong>de</strong> R$ 100.000,00 ao Fundo Especial <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor<br />

(FEPROCON/RJ), a título <strong>de</strong> compensação pelos <strong>da</strong>nos coletivos.<br />

Eis aí um fruto formidável <strong>da</strong> legitimação coletiva <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>. Em muitos casos,<br />

como se sabe, o compromisso <strong>de</strong> ajustamento pacifica <strong>de</strong> uma maneira mais célere<br />

e satisfatória do que a própria ação civil pública. Pu<strong>de</strong>sse ser minimamente<br />

restringi<strong>da</strong> a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>, restaria limita<strong>da</strong> também a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> a instituição promover termos <strong>de</strong> ajustamento, o que seria muito negativo para o<br />

acesso à justiça no País. 26<br />

26 Na relatoria <strong>da</strong> ADIn 4270/SC (julga<strong>da</strong> em 14/3/2012), versando sobre a falta <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> em Santa Catarina, mostrou o<br />

Min. Joaquim Barbosa sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para as potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> na área <strong>da</strong> solução consensual dos conflitos: “Note-se,<br />

também, que a ênfase do mo<strong>de</strong>lo catarinense na assistência jurídica presta<strong>da</strong> sob o ângulo do apoio ao litígio judicial <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> lado<br />

todos os esforços que vêm sendo empreendidos por várias organizações no sentido <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>r a cultura <strong>da</strong> resolução extrajudicial <strong>de</strong><br />

disputas. A <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> como instituição do Estado encontra-se apta para atuar nessa frente, linha <strong>de</strong> ação essencial para reduzir<br />

a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> processos e tornar mais ágil o funcionamento <strong>da</strong> justiça (inc. II do art. 4º <strong>da</strong> LC 80/1994, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> LC 132/2009)”.<br />

87

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!