18.10.2013 Views

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

50 ATUAÇÕES COLETIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA<br />

48. Ação civil pública visando à concessão <strong>de</strong><br />

medicamento imprescindível no combate a certa<br />

espécie <strong>de</strong> câncer <strong>de</strong> mama, com a formação <strong>de</strong><br />

litisconsórcio ativo superveniente em virtu<strong>de</strong> do<br />

ingresso do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral durante<br />

a li<strong>de</strong> (SC − <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> União)<br />

A<br />

partir <strong>da</strong> experiência colhi<strong>da</strong> em vários casos individuais por ela patrocinados,<br />

a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> União em Santa Catarina ajuizou, em 2009,<br />

ação civil pública pedindo a con<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> União Fe<strong>de</strong>ral e do Estado <strong>de</strong><br />

Santa Catarina ao fornecimento do medicamento Trastuzumabe (nome <strong>de</strong> fantasia<br />

Herceptin) a pacientes acometi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> câncer <strong>de</strong> mama metástico, no Estado <strong>de</strong><br />

Santa Catarina, e apresentando tumores com superexpressão do receptor HER2<br />

(Proc. 5007726-36.2011.404.7200, 2ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Florianópolis). A <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

coletiva foi proposta em razão do não fornecimento pelo SUS do medicamento,<br />

consi<strong>de</strong>rado imprescindível para o tratamento <strong>da</strong> doença (coisa que ficou comprova<strong>da</strong><br />

pela farta prova técnica colhi<strong>da</strong> durante a li<strong>de</strong>). O Ministério Público<br />

Fe<strong>de</strong>ral, sentindo o bom direito invocado na <strong>de</strong>man<strong>da</strong>, requereu o seu ingresso<br />

no feito, o que foi <strong>de</strong>ferido, provocando a formação <strong>de</strong> litisconsórcio ativo superveniente.<br />

Quanto à resposta judicial, diga-se em primeiro lugar que a Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>da</strong><br />

4ª Região refutou a tese <strong>da</strong> ilegitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> ativa <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, igualmente<br />

rechaça<strong>da</strong> em primeiro grau. Com efeito, no Agravo <strong>de</strong> Instrumento<br />

2009.04.00.042655-9/SC, a 4ª Turma do TRF <strong>da</strong> 4ª Região, por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, em<br />

julgamento realizado em 21/7/2010, relatora a Des. Marga Inge Barth Tessler, firmou<br />

o entendimento <strong>de</strong> que a “<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, nos termos do art. 5º, inciso II,<br />

<strong>da</strong> Lei n. 7.347/85, possui legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> para propor ação civil pública objetivando o<br />

fornecimento, pelo Po<strong>de</strong>r Público, do tratamento a<strong>de</strong>quado ao câncer <strong>de</strong> mama”.<br />

No que tange ao mérito, em primeiro grau, o pleito foi julgado proce<strong>de</strong>nte, conforme<br />

sentença proferi<strong>da</strong> em 28/2/2011, con<strong>de</strong>nando-se os réus a “promoverem<br />

a inclusão, em programa compatível para realizar tratamento com o medicamento<br />

Trastuzumabe, <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as mulheres resi<strong>de</strong>ntes em Santa Catarina, já acometi<strong>da</strong>s<br />

ou que venham a ser acometi<strong>da</strong>s por câncer <strong>de</strong> mama metástico, que apresentem<br />

ou venham a apresentar, tumor(es) maior(es) do que 1,0 cm, com superexpressão<br />

73

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!