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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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ENUNCIADOS CONCLUSIVOS À LUZ DO LEVANTAMENTO REALIZADO<br />

Quanto aos familiares <strong>de</strong> presos, vale <strong>de</strong>stacar o habeas corpus coletivo, impetrado<br />

por <strong>de</strong>fensor público paulista, para coibir revistas invasivas em mulheres<br />

visitantes. Merece registro, ain<strong>da</strong>, o termo <strong>de</strong> ajustamento promovido pela <strong>Defensoria</strong><br />

<strong>Pública</strong> do Mato Grosso para garantir transporte público a<strong>de</strong>quado para o<br />

presídio <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong>, poupando os familiares − não raro, idosos e crianças<br />

− <strong>de</strong> marcharem alguns quilômetros nos dias <strong>de</strong> visita. Aliás, o termo favoreceu<br />

não só familiares <strong>de</strong> presos, mas também os próprios servidores penitenciários, e<br />

mais visitantes eventuais (advogados, estagiários, jornalistas) − são os já mencionados<br />

beneficiários indiretos.<br />

Outro terreno muito explorado pela <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> são os serviços públicos.<br />

Os direitos dos usuários ensejam várias atuações coletivas, nota<strong>da</strong>mente no que<br />

diz respeito aos serviços relacionados a bens essenciais. É o caso, por exemplo,<br />

dos direitos dos usuários pobres dos serviços prestados pela CEDAE, concessionária<br />

<strong>de</strong> água e esgotos no Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, direitos estes assegurados<br />

por bem-sucedi<strong>da</strong>s ações civis públicas <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>.<br />

Também o fun<strong>da</strong>mental direito à educação tem sido tutelado pela instituição.<br />

Nesse sentido, a vitoriosa ação civil pública, intenta<strong>da</strong> no Espírito Santo, que<br />

combateu resolução estadual estabelecendo a i<strong>da</strong><strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> seis anos para<br />

o acesso ao ensino fun<strong>da</strong>mental, uma resolução que, além <strong>de</strong> pouco razoável,<br />

foi amplamente rejeita<strong>da</strong> pela população local, motivando a ação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>.<br />

A lista <strong>de</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais protegidos pelas atuações <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong><br />

é extensa. Também o direito fun<strong>da</strong>mental à acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, caríssimo às pessoas<br />

com <strong>de</strong>ficiência, é alvo <strong>de</strong> várias ações civis públicas e termos <strong>de</strong> ajustamento<br />

promovidos pela <strong>Defensoria</strong>.<br />

Frise-se, por fim, que a atuação coletiva <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> tem servido bastante à<br />

<strong>de</strong>fesa − difusa (eis que os <strong>de</strong>stinatários são in<strong>de</strong>terminados e in<strong>de</strong>termináveis) −<br />

dos direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> primeira dimensão. É um ângulo pouco<br />

visitado pelos <strong>de</strong>mais legitimados coletivos. Como exemplos, temos os vários habeas<br />

corpus <strong>de</strong> natureza coletiva impetrados no âmbito <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong><br />

paulista (contra <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> moradores <strong>de</strong> rua por vadiagem; contra “toque <strong>de</strong><br />

recolher” <strong>de</strong> crianças e adolescentes; contra revistas invasivas em familiares <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tentos, esta última iniciativa já menciona<strong>da</strong> logo acima).<br />

Enfim, o levantamento realizado <strong>de</strong>monstra, <strong>de</strong> maneira cau<strong>da</strong>losa, que a atuação<br />

coletiva <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> tem prestado serviços relevantes à tutela <strong>da</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana<br />

e dos direitos fun<strong>da</strong>mentais, inclusive o próprio direito à vi<strong>da</strong>. Mais importante<br />

ain<strong>da</strong>, têm sido tutelados a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> e os direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> sujeitos,<br />

como é o caso dos presos, pouco valorizados pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral e pelos<br />

<strong>de</strong>mais legitimados para as ações coletivas, o que torna absolutamente imprescindível<br />

a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>.<br />

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