I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...
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I RELATÓRIO NACIONAL DE ATUAÇÕES COLETIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA<br />
A. É variado e volumoso o rol dos contemplados pelas<br />
atuações coletivas <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>; pu<strong>de</strong>sse haver qualquer<br />
limitação na legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, inédito seria o retrocesso<br />
De fato, a lista dos beneficiários impressiona. Entre muitos outros, estão entre<br />
os beneficiários diretos: usuários <strong>de</strong> creches públicas; pessoas com<br />
<strong>de</strong>ficiência; adolescentes internados; pessoas presas em condições <strong>de</strong>sumanas;<br />
<strong>de</strong>tentos sem alimentação ou sem atendimento médico; familiares <strong>de</strong><br />
presidiários; mulheres submeti<strong>da</strong>s a revistas invasivas em estabelecimentos prisionais;<br />
comerciantes <strong>de</strong> rua; moradores <strong>de</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s carentes; vítimas <strong>de</strong><br />
tragédia climática; pequenos agricultores prejudicados por <strong>da</strong>nos ambientais;<br />
moradores <strong>de</strong> rua; consumidores <strong>de</strong> baixa ren<strong>da</strong>; idosos contratantes <strong>de</strong> planos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; usuários <strong>de</strong> rodoviárias; estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> re<strong>de</strong> pública que se utilizam<br />
do transporte coletivo gratuito; pessoas gravemente enfermas; pacientes “eletro<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes”;<br />
mulheres que pa<strong>de</strong>cem <strong>de</strong> câncer <strong>de</strong> mama; crianças doentes;<br />
vítimas do amianto; portadores <strong>de</strong> hanseníase; catadores <strong>de</strong> material reciclável;<br />
trabalhadores <strong>de</strong>sempregados; mulheres grávi<strong>da</strong>s prestando concurso público<br />
para carreiras penitenciárias; “sol<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> borracha”.<br />
E não se <strong>de</strong>ve esquecer dos beneficiários indiretos, também numerosos. Ações<br />
coletivas são inevitavelmente complexas, tanto objetiva quanto subjetivamente.<br />
Assim, se a <strong>Defensoria</strong> consegue provimento para coibir a superlotação <strong>de</strong> uma<br />
ca<strong>de</strong>ia, também os policiais <strong>da</strong>quela ca<strong>de</strong>ia serão beneficiados, porque não trabalharão<br />
mais em um ambiente <strong>de</strong> insuportável tensão.<br />
Pu<strong>de</strong>sse, então, haver qualquer limitação à legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>, teríamos<br />
um retrocesso inédito no elogiado sistema coletivo brasileiro, repercutindo negativamente<br />
na promessa <strong>de</strong> acesso à justiça para todos, grava<strong>da</strong> com <strong>de</strong>staque em<br />
nosso texto constitucional.<br />
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